| Impugte |
Alexsander de Souza
Advogada: CRISTINA PARANHOS OLMOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40818572-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 12:36 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 15/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1040/2011 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40818572-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 12:36 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 15/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1040/2011 |
| 29/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 01/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2010 Data da Disponibilização: 01/07/2010 Data da Publicação: 02/07/2010 Número do Diário: 745 Página: 714/726 |
| 30/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2010 Teor do ato: Vistos ALEXSANDER DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (6ª Vara do Trabalho de Guarulhos /SP- Proc. n. 00527-2005-316-02-00-6), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$5.853,34. Apresentado extrato contábil ( fls 15/18), apurou-se a seu favor o valor de R$ 8.357,63, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de ALEXSANDER DE SOUZA, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$8.357,63,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CRISTINA PARANHOS OLMOS (OAB 172323/SP) |
| 29/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 22/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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| 18/06/2010 |
Proferido Despacho
Vistos ALEXSANDER DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (6ª Vara do Trabalho de Guarulhos /SP- Proc. n. 00527-2005-316-02-00-6), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$5.853,34. Apresentado extrato contábil ( fls 15/18), apurou-se a seu favor o valor de R$ 8.357,63, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de ALEXSANDER DE SOUZA, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$8.357,63,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 22/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2010 Data da Disponibilização: 22/01/2010 Data da Publicação: 26/01/2010 Número do Diário: 639 Página: 784/793 |
| 21/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2010 Teor do ato: DIGAM SOBRE O EXTRATO CONTÁBIL Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CRISTINA PARANHOS OLMOS (OAB 172323/SP) |
| 20/01/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
DIGAM SOBRE O EXTRATO CONTÁBIL |
| 20/01/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/01/2010 |
Remetido ao DJE
imp 19/01 |
| 11/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 08/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 09/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 25/08/2009 |
Aguardando Prazo
09/09 |
| 24/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0024/2009 Data da Disponibilização: 24/08/2009 Data da Publicação: 25/08/2009 Número do Diário: 540 Página: 854/867 |
| 21/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0024/2009 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): CRISTINA PARANHOS OLMOS (OAB 172323/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP. 21/08 |
| 14/08/2009 |
Aguardando Publicação
imp 17/08 |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 07 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, traga o autor cópia dos cálculos trabalhista homologados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 29/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |