| Impugte |
Marlene Vinhas Oliveira
Advogada: DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40818573-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 12:37 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1009/2011 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40818573-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 12:37 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1009/2011 |
| 08/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2010 Data da Disponibilização: 26/07/2010 Data da Publicação: 27/07/2010 Número do Diário: 761 Página: 671/684 |
| 23/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2010 Teor do ato: Vistos. Marlene Vinhas Oliveira requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 35.691,74, com origem na reclamação trabalhista n. 060-1860/2001, que tramita perante o Juizo Auxiliar em Execução - 2ª Região. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 46/49) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 61.383,46, como crédito trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente.. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 61.383,46, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Marlene Vinhas Oliveira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 97380/SP) |
| 15/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 01/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Marlene Vinhas Oliveira requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 35.691,74, com origem na reclamação trabalhista n. 060-1860/2001, que tramita perante o Juizo Auxiliar em Execução - 2ª Região. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 46/49) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 61.383,46, como crédito trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente.. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 61.383,46, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Marlene Vinhas Oliveira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 05/11/2009 |
Retorno do Ministério Público
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| 04/11/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 03/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 03/11/2009 |
Vista ao Ministério Público
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| 27/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 16/10/2009 |
Aguardando Prazo
03/11 |
| 16/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0064/2009 Data da Disponibilização: 16/10/2009 Data da Publicação: 19/10/2009 Número do Diário: 577 Página: 751/757 |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0064/2009 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 97380/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Cência a todos os i nteressados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 16/09/2009 |
Juntada de Petição
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| 27/07/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
vistas ao administrador judicial |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 44 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 30/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 30/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |