| Impugte |
Rosalvo Richardelli
Advogada: CINTIA GREGGIO BARBOSA BADIGLIAN Advogado: OLIVIO BARBOSA FILHO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40818575-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 12:37 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1009/2011 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40818575-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 12:37 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1009/2011 |
| 08/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2010 Data da Disponibilização: 26/07/2010 Data da Publicação: 27/07/2010 Número do Diário: 761 Página: 671/684 |
| 23/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2010 Teor do ato: Vistos. Rosalvo Richardelli requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 933/2003 que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 74/76) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 12.989,13. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente.. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 12.989,13. ,como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Rosalvo Richardelli. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se., inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CINTIA GREGGIO BARBOSA BADIGLIAN (OAB 148083/SP), OLIVIO BARBOSA FILHO (OAB 111035/SP) |
| 20/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 01/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Rosalvo Richardelli requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 933/2003 que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 74/76) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 12.989,13. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente.. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 12.989,13. ,como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Rosalvo Richardelli. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se., inclusive o Ministério Público. |
| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 14/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 05/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2010 Data da Disponibilização: 05/02/2010 Data da Publicação: 08/02/2010 Número do Diário: 648 Página: 610/616 |
| 04/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2010 Teor do ato: Certifico e dou fé que remeto estes autos à imprensa oficial para ciência do extrato contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CINTIA GREGGIO BARBOSA BADIGLIAN (OAB 148083/SP), OLIVIO BARBOSA FILHO (OAB 111035/SP) |
| 03/02/2010 |
Remetido ao DJE
imp 04/01 |
| 03/02/2010 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que remeto estes autos à imprensa oficial para ciência do extrato contábil. |
| 08/01/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 08/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 14/12/2009 |
Juntada de Petição
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| 25/11/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 09/11/2009 |
Aguardando Prazo
25/11 |
| 09/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0076/2009 Data da Disponibilização: 09/11/2009 Data da Publicação: 10/11/2009 Número do Diário: 591 Página: 1016/1027 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0076/2009 Teor do ato: Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): CINTIA GREGGIO BARBOSA BADIGLIAN (OAB 148083/SP), OLIVIO BARBOSA FILHO (OAB 111035/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/11/2009 |
Aguardando Publicação
imp 05/11 |
| 03/11/2009 |
Despacho Proferido
Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 03/11/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2009 |
Juntada de Petição
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| 13/08/2009 |
Aguardando Prazo
28/09 |
| 13/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0017/2009 Data da Disponibilização: 13/08/2009 Data da Publicação: 14/08/2009 Número do Diário: 533 Página: 820/836 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0017/2009 Teor do ato: Fls. 64: Aguarde-se por sessenta dias, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): CINTIA GREGGIO BARBOSA BADIGLIAN (OAB 148083/SP), OLIVIO BARBOSA FILHO (OAB 111035/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 64: Aguarde-se por sessenta dias, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 30/07/2009 |
Juntada de Petição
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| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 63 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual e junte certidão de objeto e pé da ação trabalhista, no prazo de dez dias, sob pena |
| 27/02/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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