| Impugte |
Cicero Soares de Melo
Advogado: MARCELO HARTMANN |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41034518-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/06/2021 20:08 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 15/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1040/2011 |
| 22/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41034518-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/06/2021 20:08 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 15/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1040/2011 |
| 29/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 30/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2010 Data da Disponibilização: 30/06/2010 Data da Publicação: 01/07/2010 Número do Diário: 744 Página: 528 a 544 |
| 29/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2010 Teor do ato: Vistos. CICERO SOARES DE MELO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista que teve origem no Proc. n. 01791-2005-014-2-00-0 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP , na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, alegando ser credor pela importância de R$ 275.601,65. Apresentado extrato contábil (fls.59/61), apurou-se ao valor atualizado até a data da quebra de R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 200.122,38 Não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de CICERO SOARES DE MELO O , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, pela quantia de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art.83, I, da Lei n.11.101/05) e R$ 200.122,38. como crédito quirografário (art. 83, VI, c da Lei n. 11.101/05). Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP) |
| 29/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 22/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 21/06/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/06/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. CICERO SOARES DE MELO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista que teve origem no Proc. n. 01791-2005-014-2-00-0 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP , na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, alegando ser credor pela importância de R$ 275.601,65. Apresentado extrato contábil (fls.59/61), apurou-se ao valor atualizado até a data da quebra de R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 200.122,38 Não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de CICERO SOARES DE MELO O , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, pela quantia de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art.83, I, da Lei n.11.101/05) e R$ 200.122,38. como crédito quirografário (art. 83, VI, c da Lei n. 11.101/05). Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. |
| 24/05/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 19/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 18/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 10/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2010 Data da Disponibilização: 10/02/2010 Data da Publicação: 11/02/2010 Número do Diário: 651 Página: 657/666 |
| 09/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2010 Teor do ato: certifico e dou fé que remeto estes autos à imprensa oficil para ciência do extrato cotnábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP) |
| 09/02/2010 |
Remetido ao DJE
certifico e dou fé que remeto estes autos à imprensa oficil para ciência do extrato cotnábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 22/12/2009 |
Estimativa do Perito Juntada
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| 01/12/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 11/11/2009 |
Aguardando Prazo
26/11 |
| 11/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0077/2009 Data da Disponibilização: 10/11/2009 Data da Publicação: 11/11/2009 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0077/2009 Teor do ato: Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/11/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 06/11 |
| 04/11/2009 |
Despacho Proferido
Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 04/11/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 13/08/2009 |
Aguardando Prazo
28/09 |
| 13/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0017/2009 Data da Disponibilização: 13/08/2009 Data da Publicação: 14/08/2009 Número do Diário: 533 Página: 820/836 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0017/2009 Teor do ato: Fls. 50/51: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 50/51: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 30/07/2009 |
Juntada de Petição
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| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 49 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, trazendo procuração atualizada e original, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 27/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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