| Impugte |
Marcelo Gomes Mariano
Advogado: ROMULO DE OLIVEIRA CARVALHO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40818871-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 13:11 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/09/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1078/2011 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40818871-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 13:11 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/09/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1078/2011 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 18/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 23/10/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 14/10/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1078/2011 |
| 20/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 30/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2010 Data da Disponibilização: 30/07/2010 Data da Publicação: 02/08/2010 Número do Diário: 765 Página: 645 a 657 |
| 29/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2010 Teor do ato: Vistos. Marcelo Gomes Mariano requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 129.534,79, com origem na reclamação trabalhista n. 01249-2006-014-02-00-8, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 53/56 e 66/67) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 124.286,45, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 62.036,45 como quirografário, com ressalva quanto a atualização aplicada pelo requerente, bem como a exclusão dos valores referentes a IR e INSS, visto não pertencerem ao requerente. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 62.036,45, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Marcelo Gomes Mariano. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ROMULO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 201129/SP) |
| 28/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/07/2010 |
Decisão
Vistos. Marcelo Gomes Mariano requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 129.534,79, com origem na reclamação trabalhista n. 01249-2006-014-02-00-8, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 53/56 e 66/67) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 124.286,45, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 62.036,45 como quirografário, com ressalva quanto a atualização aplicada pelo requerente, bem como a exclusão dos valores referentes a IR e INSS, visto não pertencerem ao requerente. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 62.036,45, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Marcelo Gomes Mariano. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 25/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 21/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2010 Data da Disponibilização: 03/02/2010 Data da Publicação: 04/02/2010 Número do Diário: 646 Página: 684/693 |
| 02/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2010 Teor do ato: Digam sobre o novo cálculo apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ROMULO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 201129/SP) |
| 01/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/02/2010 |
Proferido Despacho
Digam sobre o novo cálculo apresentado pelo administrador judicial. |
| 29/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2010 |
Petição Juntada
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| 29/01/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 14/12/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 14/12/2009 |
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário
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| 10/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0096/2009 Data da Disponibilização: 10/12/2009 Data da Publicação: 11/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0096/2009 Teor do ato: Fls.61/62: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): ROMULO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 201129/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/12/2009 |
Aguardando Publicação
imp 09/12 |
| 02/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls.61/62: Manifeste-se o administrador judicial. |
| 02/12/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2009 |
Retorno do Ministério Público
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| 09/11/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 06/11/2009 |
Vista ao Ministério Público
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| 14/09/2009 |
Juntada de Petição
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| 27/08/2009 |
Aguardando Prazo
11/09 |
| 27/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0027/2009 Data da Disponibilização: 27/08/2009 Data da Publicação: 28/08/2009 Número do Diário: 543 Página: 1021/1029 |
| 26/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0027/2009 Teor do ato: Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. Advogados(s): ROMULO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 201129/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/08/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 51 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 26/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 26/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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