| Impugte |
Carla Santos Merello
Advogada: MURIEL DOBES BARR |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40818875-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 13:12 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1009/2011 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40818875-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 13:12 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1009/2011 |
| 08/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2010 Data da Disponibilização: 10/06/2010 Data da Publicação: 11/06/2010 Número do Diário: 730 Página: 691/703 |
| 09/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2010 Teor do ato: Fls.38: Vistos CARLA SANTOS MERELLO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Proc. n. 00095200507002004), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 32/34), apurou-se a seu favor o valor de R$ 11.017,11, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 11.017,11, como crédito trabalhista em favor de CARLA SANTOS MERELLO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MURIEL DOBES BARR (OAB 169560/SP) |
| 07/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 31/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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| 28/05/2010 |
Decisão
Fls.38: Vistos CARLA SANTOS MERELLO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Proc. n. 00095200507002004), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 32/34), apurou-se a seu favor o valor de R$ 11.017,11, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 11.017,11, como crédito trabalhista em favor de CARLA SANTOS MERELLO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 17/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 10/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2010 Data da Disponibilização: 10/02/2010 Data da Publicação: 11/02/2010 Número do Diário: 651 Página: 657/666 |
| 09/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2010 Teor do ato: certifico e dou féque remeto estes autos à imprensa oficil para ciência do extrato cotnábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MURIEL DOBES BARR (OAB 169560/SP) |
| 09/02/2010 |
Remetido ao DJE
certifico e dou féque remeto estes autos à imprensa oficil para ciência do extrato cotnábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 22/12/2009 |
Estimativa do Perito Juntada
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| 01/12/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 11/11/2009 |
Aguardando Prazo
26/11 |
| 11/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0077/2009 Data da Disponibilização: 10/11/2009 Data da Publicação: 11/11/2009 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0077/2009 Teor do ato: Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): MURIEL DOBES BARR (OAB 169560/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/11/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 06/11 |
| 04/11/2009 |
Despacho Proferido
Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 04/11/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 30/07/2009 |
Aguardando Prazo
24/08 |
| 19/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 25 - Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Sem prejuízo, traga autora procuração atualizada, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 27/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |