| Impugte |
Jailson dos Santos Terra
Advogada: NOEMI CRISTINA DE OLIVEIRA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40818879-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 13:12 |
| 08/01/2021 |
Documento Juntado
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| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40818879-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 13:12 |
| 08/01/2021 |
Documento Juntado
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| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1009/2011 |
| 08/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2010 Data da Disponibilização: 26/07/2010 Data da Publicação: 27/07/2010 Número do Diário: 761 Página: 671/684 |
| 23/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2010 Teor do ato: Vistos. Jailson dos Santos Terra requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 49.630,62 com origem na reclamação trabalhista n. 669/2005 que tramita perante a 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 26/29) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 58.934,90.O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente.. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 58.934,90 ,como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Jailson dos Santos Terra. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), NOEMI CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 147733/SP) |
| 20/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 01/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Jailson dos Santos Terra requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 49.630,62 com origem na reclamação trabalhista n. 669/2005 que tramita perante a 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 26/29) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 58.934,90.O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente.. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 58.934,90 ,como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Jailson dos Santos Terra. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 22/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2010 Data da Disponibilização: 22/01/2010 Data da Publicação: 26/01/2010 Número do Diário: 639 Página: 784/793 |
| 21/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2010 Teor do ato: DIGAM SOBRE O EXTRATO CONTÁBIL Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), NOEMI CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 147733/SP) |
| 20/01/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
DIGAM SOBRE O EXTRATO CONTÁBIL |
| 20/01/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/01/2010 |
Remetido ao DJE
imp 19/01 |
| 11/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 08/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 09/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 06/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 27/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud - sec. 1 - final 7 - Walk |
| 13/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0017/2009 Data da Disponibilização: 13/08/2009 Data da Publicação: 14/08/2009 Número do Diário: 533 Página: 820/836 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0017/2009 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): NOEMI CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 147733/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 04/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 22/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 06 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, traga o autor cópia dos cálculos trabalhista homologados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 26/02/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 26/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |