| Impugte |
Clarice de Almeida
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40818895-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 13:13 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1054/2011 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40818895-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 13:13 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1054/2011 |
| 30/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2010 Data da Disponibilização: 30/06/2010 Data da Publicação: 01/07/2010 Número do Diário: 744 Página: 528 a 544 |
| 29/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2010 Teor do ato: CONCLUSÃO Em 21 de junho de 2010, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito.Eu, ##0 Regina C M Pineres, Escrevente-Chefe, matrícula 807.447-5 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Mota Maciel Vistos. CLARICE DE ALMEIDA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista que teve origem no Proc. n. 01632-2005-014-02-00-5 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP , na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, alegando ser credor pela importância de R$ 71.0419,00. Apresentado extrato contábil (fls.52/54), apurou-se ao valor atualizado até a data da quebra de R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 15.751,30 Não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de CLARICE DE ALMEIDA , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, pela quantia de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art.83, I, da Lei n.11.101/05) e R$ 15.751,30 como crédito quirografário (art. 83, VI, c da Lei n. 11.101/05). Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. São Paulo, 21 de junho de 2010. DATA Em ___/___/_____, recebi esses autos em Cartório. Eu, ____________________ (Esc. subscrevi). Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 29/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 22/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 21/06/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/06/2010 |
Proferido Despacho
CONCLUSÃO Em 21 de junho de 2010, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito.Eu, ##0 Regina C M Pineres, Escrevente-Chefe, matrícula 807.447-5 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Mota Maciel Vistos. CLARICE DE ALMEIDA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista que teve origem no Proc. n. 01632-2005-014-02-00-5 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP , na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, alegando ser credor pela importância de R$ 71.0419,00. Apresentado extrato contábil (fls.52/54), apurou-se ao valor atualizado até a data da quebra de R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 15.751,30 Não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de CLARICE DE ALMEIDA , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, pela quantia de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art.83, I, da Lei n.11.101/05) e R$ 15.751,30 como crédito quirografário (art. 83, VI, c da Lei n. 11.101/05). Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. São Paulo, 21 de junho de 2010. DATA Em ___/___/_____, recebi esses autos em Cartório. Eu, ____________________ (Esc. subscrevi). |
| 05/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 04/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 11/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2010 Data da Disponibilização: 11/02/2010 Data da Publicação: 12/02/2010 Número do Diário: 652 Página: 723/727 |
| 10/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2010 Teor do ato: certifico e dou féque remeto estes autos à imprensa oficil para ciência do extrato cotnábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 09/02/2010 |
Remetido ao DJE
certifico e dou féque remeto estes autos à imprensa oficil para ciência do extrato cotnábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 22/12/2009 |
Estimativa do Perito Juntada
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| 01/12/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 11/11/2009 |
Aguardando Prazo
26/11 |
| 11/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0077/2009 Data da Disponibilização: 10/11/2009 Data da Publicação: 11/11/2009 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0077/2009 Teor do ato: Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/11/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 06/11 |
| 04/11/2009 |
Despacho Proferido
Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 04/11/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 29/07/2009 |
Aguardando Prazo
18/08 |
| 19/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 36 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, traga a autora procuração atualizada, bem como certidão de objeto e pé trabalhista e cópia dos cálculos homologados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 13/02/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |