| Impugte |
Sebastiao Batista da Silva
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1896/2014 |
| 25/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 04/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 16/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1896/2014 |
| 25/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 04/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 16/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 02/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 02/03/2012 Data da Publicação: 05/03/2012 Número do Diário: 1135 Página: 739/755 |
| 01/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2012 Teor do ato: Vistos. Sebastiao Batista da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00003.2006.014.02.00.9 , da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 66/68 e 76) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 944.365,69, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 882.115,69 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 882.115,69 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sebastiao Batista da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 10/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 23 |
| 09/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/02/2012 |
Decisão
Vistos. Sebastiao Batista da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00003.2006.014.02.00.9 , da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 66/68 e 76) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 944.365,69, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 882.115,69 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 882.115,69 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sebastiao Batista da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 03/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 31/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2011 Data da Disponibilização: 31/08/2011 Data da Publicação: 01/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 16/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 09/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2011 Data da Disponibilização: 09/05/2011 Data da Publicação: 10/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 03/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 06/05 |
| 02/05/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 29/04/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2010 Data da Disponibilização: 19/07/2010 Data da Publicação: 20/07/2010 Número do Diário: 756 Página: 500 a 505 |
| 16/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2010 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 16/07/2010 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 24/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 16/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Adm. Jud. - Fone 3107-7373 |
| 31/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2010 Data da Disponibilização: 31/05/2010 Data da Publicação: 01/06/2010 Número do Diário: 724 Página: 647/659 |
| 28/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2010 Teor do ato: Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 25/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2010 Data da Disponibilização: 25/05/2010 Data da Publicação: 26/05/2010 Número do Diário: 720 Página: 692/700 |
| 24/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2010 Teor do ato: Fls. 43: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 21/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 24/05 |
| 20/05/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 19/05/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2010 Data da Disponibilização: 15/04/2010 Data da Publicação: 16/04/2010 Número do Diário: 693 Página: 904/910 |
| 14/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2010 Teor do ato: Concedo ao autor o prazo de 60(sessenta) dias. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 14/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 14/04 |
| 13/04/2010 |
Proferido Despacho
Concedo ao autor o prazo de 60(sessenta) dias. |
| 12/04/2010 |
Petição Juntada
|
| 03/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2010 Data da Disponibilização: 03/02/2010 Data da Publicação: 04/02/2010 Número do Diário: 646 Página: 684/693 |
| 02/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2010 Teor do ato: Concedo ao autor o prazo de 60(sessenta) dias. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 01/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/02/2010 |
Proferido Despacho
Concedo ao autor o prazo de 60(sessenta) dias. |
| 29/01/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2010 |
Petição Juntada
|
| 11/11/2009 |
Aguardando Prazo
21/12 |
| 11/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0077/2009 Data da Disponibilização: 10/11/2009 Data da Publicação: 11/11/2009 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0077/2009 Teor do ato: Fls. 43: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/11/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 06/11 |
| 04/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 43: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 04/11/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2009 |
Juntada de Petição
|
| 30/07/2009 |
Aguardando Prazo
24/08 |
| 19/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 41 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, traga o autor certidão de objeto e pé trabalhista e cálculos homologados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 13/02/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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