| Impugte |
Ari Edson Vicente Silv A
Advogado: Carlos Eduardo de Souza |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40821594-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 16:41 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 996/2011 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40821594-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 16:41 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 996/2011 |
| 21/01/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2010 Data da Disponibilização: 10/06/2010 Data da Publicação: 11/06/2010 Número do Diário: 730 Página: 691/703 |
| 09/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2010 Teor do ato: Fls.50: Vistos ARI EDSON VICENTE SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP- Proc. n. 00009200701402007), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 42/45), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 352.502,05 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista e R$ 352.502,05 como quirografário em favor de ARI EDSON VICENTE SILVA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Carlos Eduardo de Souza |
| 07/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 31/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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| 28/05/2010 |
Decisão
Fls.50: Vistos ARI EDSON VICENTE SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP- Proc. n. 00009200701402007), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 42/45), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 352.502,05 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista e R$ 352.502,05 como quirografário em favor de ARI EDSON VICENTE SILVA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 12/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2010 Data da Disponibilização: 12/04/2010 Data da Publicação: 13/04/2010 Número do Diário: 690 Página: 706/719 |
| 09/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Carlos Eduardo de Souza |
| 08/04/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 05/04/2010 |
Petição Juntada
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| 05/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 01/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 18/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2010 Data da Publicação: 19/01/2010 Número do Diário: 635 Página: 705/713 |
| 15/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2010 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Carlos Eduardo de Souza |
| 13/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 15/01 |
| 12/01/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 11/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2009 |
Juntada de Petição
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| 03/12/2009 |
Aguardando Prazo
03/02 |
| 03/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0092/2009 Data da Disponibilização: 03/12/2009 Data da Publicação: 04/12/2009 Número do Diário: 608 Página: 1397/ 1411 |
| 02/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0092/2009 Teor do ato: Traga o autor os cálculos discriminados e não mero resumo de cálculo, bem como certidão de objeto e pé original, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 01/12/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 02/12 |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Traga o autor os cálculos discriminados e não mero resumo de cálculo, bem como certidão de objeto e pé original, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 27/11/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 09/10/2009 |
Aguardando Prazo
24/11 |
| 09/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0059/2009 Data da Disponibilização: 09/10/2009 Data da Publicação: 13/10/2009 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0059/2009 Teor do ato: Recolha o autor as custas iniciais, trazendo ainda, certidão de objeto e pé do processo trabalhista e cópia dos cálculos homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/10/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 08/10 |
| 06/10/2009 |
Despacho Proferido
Recolha o autor as custas iniciais, trazendo ainda, certidão de objeto e pé do processo trabalhista e cópia dos cálculos homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 29/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |