| Impugte |
Tomas Ramos Bisneto
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40821599-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 16:41 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1009/2011 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40821599-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 16:41 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1009/2011 |
| 08/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2010 Data da Disponibilização: 10/06/2010 Data da Publicação: 11/06/2010 Número do Diário: 730 Página: 691/703 |
| 09/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2010 Teor do ato: Fls.56: Vistos TOMAS RAMOS BISNETO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP- Proc. n. 02089-2006-014-02-00-4), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 49/52), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 1.401.361,43 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista e R$ 1.401.361,43 como quirografário em favor de TOMAS RAMOS BISNETO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 07/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 31/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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| 28/05/2010 |
Decisão
Fls.56: Vistos TOMAS RAMOS BISNETO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP- Proc. n. 02089-2006-014-02-00-4), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 49/52), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 1.401.361,43 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista e R$ 1.401.361,43 como quirografário em favor de TOMAS RAMOS BISNETO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 17/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 13/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2010 Data da Disponibilização: 03/03/2010 Data da Publicação: 04/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 01/03/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 19/02/2010 |
Petição Juntada
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| 19/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 15/12/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 02/12/2009 |
Aguardando Prazo
18/12 |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: 607 Página: 1007/1018 |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: 607 Página: 1007/1018 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0091/2009 Teor do ato: Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 01/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0091/2009 Teor do ato: Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/11/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 01/12 |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 27/11/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 07/08/2009 |
Aguardando Prazo
31/08 |
| 06/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0012/2009 Data da Disponibilização: 06/08/2009 Data da Publicação: 07/08/2009 Número do Diário: 528 Página: 813/825 |
| 05/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0012/2009 Teor do ato: 1) Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. 2) Fls. 40/41: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 3) Sem prejuízo, traga o autor certidão de objeto e pé trabalhista, bem como cópia dos cálculos originalmente homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/08/2009 |
Despacho Proferido
1) Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. 2) Fls. 40/41: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 3) Sem prejuízo, traga o autor certidão de objeto e pé trabalhista, bem como cópia dos cálculos originalmente homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 24/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 24/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |