| Impugte |
Eduardo Bacalgini
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1174/2012 |
| 26/10/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1174/2012 |
| 26/10/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 03/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2011 Data da Disponibilização: 03/06/2011 Data da Publicação: 06/06/2011 Número do Diário: 967 Página: 646/663 |
| 02/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2011 Teor do ato: Vistos. Eduardo Bacalgini requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 633.628,39, com origem na reclamação trabalhista n. 01524-2004-006-02-00-7, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 69) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 693.492,37, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 631.242,37 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 631.242,37 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Eduardo Bacalgini. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 01/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/05/2011 |
Decisão
Vistos. Eduardo Bacalgini requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 633.628,39, com origem na reclamação trabalhista n. 01524-2004-006-02-00-7, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 69) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 693.492,37, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 631.242,37 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 631.242,37 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Eduardo Bacalgini. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 24/05/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/04/2011 |
Petição Juntada
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| 29/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial - fone 3107-7373 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 28/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2011 Data da Disponibilização: 28/02/2011 Data da Publicação: 01/03/2011 Número do Diário: 902 Página: 747/757 |
| 25/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2011 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 22/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 23/02 |
| 21/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 16/02/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2010 Data da Disponibilização: 05/08/2010 Data da Publicação: 06/08/2010 Número do Diário: 769 Página: 718 a 726 |
| 04/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2010 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 03/08/2010 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 03/08/2010 |
Petição Juntada
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| 03/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Adm Judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 25/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2010 Data da Disponibilização: 25/06/2010 Data da Publicação: 28/06/2010 Número do Diário: 741 Página: 643/652 |
| 24/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2010 Teor do ato: 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a falida 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 23/06/2010 |
Remetido ao DJE
imp 24/06 |
| 21/06/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 22/06 |
| 18/06/2010 |
Proferido Despacho
1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a falida 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. |
| 17/06/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2010 |
Petição Juntada
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| 03/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2010 Data da Disponibilização: 03/02/2010 Data da Publicação: 04/02/2010 Número do Diário: 646 Página: 684/693 |
| 02/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2010 Teor do ato: Concedo ao autor o prazo de 60(sessenta) dias. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 01/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 02/02 |
| 01/02/2010 |
Proferido Despacho
Concedo ao autor o prazo de 60(sessenta) dias. |
| 29/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2010 |
Petição Juntada
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| 02/12/2009 |
Aguardando Prazo
01/02 |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: 607 Página: 1007/1018 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0091/2009 Teor do ato: Fls. 43: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/11/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 01/12 |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 43: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 27/11/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2009 |
Aguardando Prazo
09/09 |
| 11/08/2009 |
Juntada de Petição
|
| 29/07/2009 |
Aguardando Prazo
18/08 |
| 19/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 37 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, traga o autor procuração atualizada, bem como certidão de objeto e pé trabalhista e cálculos homologados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 24/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 24/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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