| Impugte |
Lourivaldo Rosa
Advogado: Francisco Gonçalves Martins |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40821972-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 17:05 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1294/2012 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40821972-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 17:05 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1294/2012 |
| 27/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/04/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 06/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2011 Data da Disponibilização: 06/10/2011 Data da Publicação: 07/10/2011 Número do Diário: 1053 Página: 815/826 |
| 05/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2011 Teor do ato: Fl.70:Vistos LOURIVALDO ROSA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (47ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n.00430-2005-047-02-00-7), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$184.549,86. Apresentado extrato contábil ( fls 58), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$126.059,64 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 126.059,64 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de LOURIVALDO ROSA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/09/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/09/2011 |
Proferido Despacho
Fl.70:Vistos LOURIVALDO ROSA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (47ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n.00430-2005-047-02-00-7), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$184.549,86. Apresentado extrato contábil ( fls 58), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$126.059,64 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 126.059,64 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de LOURIVALDO ROSA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 16/09/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2011 Data da Disponibilização: 03/02/2011 Data da Publicação: 04/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2011 Teor do ato: Fls.67:ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/01/2011 |
Ato ordinatório
Fls.67:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 18/01/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 26/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2010 Data da Disponibilização: 26/11/2010 Data da Publicação: 29/11/2010 Número do Diário: 841 Página: 731/742 |
| 24/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2010 Teor do ato: Fl.63:Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Fl.63:Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 19/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2010 Data da Disponibilização: 02/06/2010 Data da Publicação: 04/06/2010 Número do Diário: 726 Página: 703/712 |
| 01/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2010 Teor do ato: Fls. 58: ciência aos interessados do parecer contábil. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 31/05/2010 |
Ato ordinatório
Fls. 58: ciência aos interessados do parecer contábil. |
| 31/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 31/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 10/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
DR. SÉRGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 09/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2010 Data da Disponibilização: 09/03/2010 Data da Publicação: 10/03/2010 Número do Diário: 668 Página: 744/752 |
| 08/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 08/03 |
| 08/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2010 Teor do ato: Cota ministerial de fls. 51/54: Ao administrador judicial para as devidas providências. Int. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/03/2010 |
Proferido Despacho
Cota ministerial de fls. 51/54: Ao administrador judicial para as devidas providências. Int. |
| 03/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 16/10/2009 |
Aguardando Prazo
03/11 |
| 16/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0064/2009 Data da Disponibilização: 16/10/2009 Data da Publicação: 19/10/2009 Número do Diário: 577 Página: 751/757 |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0064/2009 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Cência a todos os i nteressados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 01/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 01/10/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 13/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
Seção I - final 7 - Walk - (Administrador Judicial) |
| 29/07/2009 |
Aguardando Prazo
13/08 |
| 19/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 24/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 24/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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