| Impugte |
Leonardo Gonçalves
Advogada: SILVIA JURADO GARCIA DE FREITAS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40821975-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 17:05 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 14/10/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1074/2011 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40821975-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 17:05 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/10/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1074/2011 |
| 14/10/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
paocte 1074/2011 |
| 02/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2010 Data da Disponibilização: 02/07/2010 Data da Publicação: 05/07/2010 Número do Diário: 746 Página: 651/658 |
| 01/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2010 Teor do ato: Fls.34: Vistos LEONARDO GONÇALVES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (50ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP- Proc. n. 1.134/1994), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$42.055,66. Apresentado extrato contábil ( fls 25/28), apurou-se a seu favor o valor de R$ 48.451,28, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de LEONARDO GONÇALVES, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$48.451,28,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), SILVIA JURADO GARCIA DE FREITAS (OAB 83675/SP) |
| 29/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 22/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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| 18/06/2010 |
Decisão
Fls.34: Vistos LEONARDO GONÇALVES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (50ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP- Proc. n. 1.134/1994), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$42.055,66. Apresentado extrato contábil ( fls 25/28), apurou-se a seu favor o valor de R$ 48.451,28, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de LEONARDO GONÇALVES, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$48.451,28,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 14/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 13/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2010 Data da Disponibilização: 05/02/2010 Data da Publicação: 08/02/2010 Número do Diário: 648 Página: 610/616 |
| 04/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2010 Teor do ato: Certifico e dou fé que remeto estes autos à imprensa oficial para ciência do extrato contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), SILVIA JURADO GARCIA DE FREITAS (OAB 83675/SP) |
| 03/02/2010 |
Remetido ao DJE
imp 04/01 |
| 03/02/2010 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que remeto estes autos à imprensa oficial para ciência do extrato contábil. |
| 11/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 08/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 09/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 09/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 04/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm. jud. - sec. 1 - final 7- Walk |
| 22/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 20/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 20/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |