| Impugte |
Waleid Tarek Guimarães
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41728340-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/10/2021 18:59 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 09/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1118/2012 |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41728340-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/10/2021 18:59 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 09/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1118/2012 |
| 21/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/02/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 05/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2010 Data da Disponibilização: 05/08/2010 Data da Publicação: 06/08/2010 Número do Diário: 769 Página: 718 a 726 |
| 04/08/2010 |
Remetido ao DJE
Imp 04/08 |
| 04/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2010 Teor do ato: Vistos. Waleid Tarek Guimarães requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 144.604,93, com origem na reclamação trabalhista n. 00600-2005-028-02-00-5, da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 55/58) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 42.690,67, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 42.690,67 (quarenta e dois mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e sete centravos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Waleid Tarek Guimarães. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 28/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/07/2010 |
Decisão
Vistos. Waleid Tarek Guimarães requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 144.604,93, com origem na reclamação trabalhista n. 00600-2005-028-02-00-5, da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 55/58) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 42.690,67, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 42.690,67 (quarenta e dois mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e sete centravos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Waleid Tarek Guimarães. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 16/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 13/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2010 Data da Disponibilização: 03/03/2010 Data da Publicação: 04/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 01/03/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 19/02/2010 |
Petição Juntada
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| 19/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 15/12/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 02/12/2009 |
Aguardando Prazo
18/12 |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: 607 Página: 1007/1018 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0091/2009 Teor do ato: Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/11/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 01/12 |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 27/11/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 25/09/2009 |
Juntada de Petição
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| 25/08/2009 |
Aguardando Prazo
04/10 |
| 24/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0024/2009 Data da Disponibilização: 24/08/2009 Data da Publicação: 25/08/2009 Número do Diário: 540 Página: 854/867 |
| 21/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0024/2009 Teor do ato: Fls. 43: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP. 21/08 |
| 14/08/2009 |
Aguardando Publicação
imp 17/08 |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 43: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 05/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 22/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 38 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, traga o autor certidão de objeto e pé trabalhista e cálculos homologados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 24/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 24/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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