| Impugte |
Valtemir Cardoso da Silva
Advogado: CLAUDIO JOSÉ SOARES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/08/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1023/2011 |
| 25/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2010 Data da Disponibilização: 25/05/2010 Data da Publicação: 26/05/2010 Número do Diário: 720 Página: 692/700 |
| 24/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2010 Teor do ato: Fls. 107/108: indefiro. Os honorários advocatícios deverão ser habilitados na falência da VASP. Intime-se por carta. Ao arquivo, como já determinado. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSÉ SOARES (OAB 4336/ES) |
| 21/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 24/05 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/08/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1023/2011 |
| 25/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2010 Data da Disponibilização: 25/05/2010 Data da Publicação: 26/05/2010 Número do Diário: 720 Página: 692/700 |
| 24/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2010 Teor do ato: Fls. 107/108: indefiro. Os honorários advocatícios deverão ser habilitados na falência da VASP. Intime-se por carta. Ao arquivo, como já determinado. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSÉ SOARES (OAB 4336/ES) |
| 21/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 24/05 |
| 20/05/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 107/108: indefiro. Os honorários advocatícios deverão ser habilitados na falência da VASP. Intime-se por carta. Ao arquivo, como já determinado. Int. |
| 19/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2010 |
Petição Juntada
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| 29/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2010 Data da Disponibilização: 29/04/2010 Data da Publicação: 30/04/2010 Número do Diário: 702 Página: 633/651 |
| 28/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2010 Teor do ato: Fls. 103: retifique-se o pólo ativo desta impugnação. VALTEMIR CARDOSO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito (9ª Vara do Trabalho de Vitória - ES, Proc. n. 1597.2005.009.17.00-7), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não havendo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$62.250,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinqüenta reais) como crédito trabalhista e R$265.880,23 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e três centavos) como crédito quirografário em favor de VALTEMIR CARDOSO DA SILVA no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP. Intime-se, dando-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSÉ SOARES (OAB 4336/ES) |
| 27/04/2010 |
Remetido ao DJE
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| 27/04/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 20/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 19/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/04/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 103: retifique-se o pólo ativo desta impugnação. VALTEMIR CARDOSO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito (9ª Vara do Trabalho de Vitória - ES, Proc. n. 1597.2005.009.17.00-7), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não havendo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$62.250,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinqüenta reais) como crédito trabalhista e R$265.880,23 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e três centavos) como crédito quirografário em favor de VALTEMIR CARDOSO DA SILVA no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP. Intime-se, dando-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 15/04/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2010 |
Petição Juntada
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| 02/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 11/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 08/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 26/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 16/10/2009 |
Aguardando Prazo
03/11 |
| 16/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0064/2009 Data da Disponibilização: 16/10/2009 Data da Publicação: 19/10/2009 Número do Diário: 577 Página: 751/757 |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0064/2009 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): CLAUDIO JOSÉ SOARES (OAB 4336/ES), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Cência a todos os i nteressados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 08/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 08/10/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 05/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 91 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 29/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |