| Impugte |
Ranilson Moreira Torres
Advogado: CLAUDIO JOSÉ SOARES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41730514-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/10/2021 10:26 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 15/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1040/2011 |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41730514-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/10/2021 10:26 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1040/2011 |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 01/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2010 Data da Disponibilização: 01/09/2010 Data da Publicação: 02/09/2010 Número do Diário: 788 Página: |
| 31/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2010 Teor do ato: Fl.114: Vistos RANILSON MOREIRA TORRES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de Vitória-ES- Proc. n. 01965-2004-004-17-00-4), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$497.238,71 Apresentado extrato contábil ( fls 101/104), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$422.387,40 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 422.387,40 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de RANILSON MOREIRA TORRES no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSÉ SOARES (OAB 4336/ES) |
| 30/08/2010 |
Carta de Intimação Expedida
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| 23/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/07/2010 |
Decisão
Fl.114: Vistos RANILSON MOREIRA TORRES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de Vitória-ES- Proc. n. 01965-2004-004-17-00-4), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$497.238,71 Apresentado extrato contábil ( fls 101/104), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$422.387,40 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 422.387,40 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de RANILSON MOREIRA TORRES no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 16/07/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 24/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 25/02 |
| 22/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2010 Data da Disponibilização: 22/01/2010 Data da Publicação: 26/01/2010 Número do Diário: 639 Página: 784/793 |
| 21/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2010 Teor do ato: DIGAM SOBRE O EXTRATO CONTÁBIL Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSÉ SOARES (OAB 4336/ES) |
| 20/01/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
DIGAM SOBRE O EXTRATO CONTÁBIL |
| 20/01/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/01/2010 |
Remetido ao DJE
imp 19/01 |
| 08/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 07/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 15/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 15/10/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 04/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm. jud. - sec. 1 - final 7- Walk |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 96 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 29/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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