Incidente
Impugnação de Crédito (0831501-18.2009.8.26.0100) (3755) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Fernando Medina
Advogada:  MARIA ESTELA DUTRA  
Impugdo  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  

Movimentações

Data Movimento
10/09/2019 Processo Digitalizado
07/08/2014 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2071/2014
28/04/2014 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
29/11/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2013 Data da Disponibilização: 29/11/2013 Data da Publicação: 02/12/2013 Número do Diário: 1550 Página: 675/689
28/11/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0200/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por FERNANDO MEDINA em face da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, em razão de certidão expedida pela 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, na qual pretende a habilitação de seu crédito trabalhista. Juntou documentos. (fls. 04/17) O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão de crédito no valor de R$62.250,00 como crédito trabalhista, mais R$28.413,47, referente ao saldo de verbas rescisórias e classificado como crédito quirografário, mais R$27.199,04, referente à multa por inadimplemento do acordo, como crédito subquirografário. (fls. 59/62) O MP concordou com o administrador judicial. (fls. 65) É o relatório. Fundamento e decido. O habilitante instruiu os autos com certidão expedida pela 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, c.c. o art. 124, ambos da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos após a decretação da falência se o ativo apurado bastar para o pagamento dos credores subordinados. A esse respeito, leciona Manoel Justino Bezerra Filho que "o valor habilitado será atualizado até a data da decretação da falência; o art. 124 estabelece que contra a massa não correm juros, contando-se portanto os juros apenas até o dia da decretação da falência." (Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada, 6a ed. rev. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 70). Nesse mesmo sentido Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é unânime ao dispor nesse mesmo sentido: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRÉDITO PRIVILEGIADO - MONTANTE A SER HABILITADO PELO SEU VALOR CORRIGIDO ATÉ A DATA DA QUEBRA PAR CONDITIO CREDITORUM - RECURSO DESPROVIDO (AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 571.005-4/8, Relator: Elliot Akel, 1ª Câmara de Direito Privado, Dj: 14/10/2008) Desse modo, assiste razão o contador judicial em sua manifestação, devendo o valor da condenação ser atualizado até a data da quebra. No entanto, o valor referente à multa pelo inadimplemento do acordo trabalhista, não obstante o parecer do administrador judicial e do Ministério Público, deve ser incluído na classe de crédito trabalhista. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é unânime no sentido de que a multa pactuada perante a Justiça do Trabalho nas hipóteses de descumprimento de acordo judicial, pela reclamada, deve ser incluída no quadro de credores, bem como, por ter natureza indenizatória, deve ser classificada como crédito privilegiado. Confira-se: Falência. Agravo de instrumento. Classificação dos créditos. Multa estabelecida em acordo celebrado na justiça trabalhista para a hipótese de inadimplemento da obrigação. Decisão que a classificou como crédito subquirografário. Orientação atual da Câmara Reservada à Falência e Recuperação. Natureza indenizatória da multa. Crédito trabalhista que deve ser classificado como privilegiado (art. 83, I). Agravo a que se dá provimento. (0473722-56.2010.8.26.0000 Agravo de Instrumento; Relator(a): Pereira Calças; Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação; Data do julgamento: 29/03/2011) No mesmo sentido: "Falência. Classificação dos créditos. Multa estabelecida em acordo celebrado na justiça trabalhista para a hipótese de inadimplemento da obrigação. Decisão que a classificou como crédito subquirografário. Orientação atual da Câmara Especial. Natureza indenizatória da sanção. Crédito trabalhista, ou, se excedente o valor total ao limite previsto no inciso I do art. 83, o restante classificado como quirografário. Recurso provido. A multa devida pelo inadimplemento no pagamento de parcelas do acordo celebrado na justiça trabalhista classifica-se como crédito privilegiado, e o excedente ao limite previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/05, como quirografário" (Agravo de Instrumento n° 640.573.4/6-00 (0350321-54.2009.8.26.0000), Rel. Des. BORIS KAUFFMANN). Posto isso, defiro a habilitação de crédito pleiteada por FERNANDO MEDINA e determino seja habilitado em seu favor no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$55.612,51, referente à soma do saldo das verbas rescisórias e da multa trabalhista, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05) Intimem-se. São Paulo, 31 de outubro de 2013. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA ESTELA DUTRA (OAB 106316/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

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Apensos, Entranhados e Unificados

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Audiências

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