| Impugte |
Debora Regina Porto
Advogado: CLAUDIO JOSÉ SOARES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1174/2012 |
| 26/10/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1174/2012 |
| 26/10/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/06/2011 |
AR Positivo Juntado
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| 09/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2010 Data da Disponibilização: 08/06/2010 Data da Publicação: 09/06/2010 Número do Diário: 728 Página: 710/717 |
| 07/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2010 Teor do ato: Vistos. DÉBORA REGINA PORTO requereu a habilitação de seu crédito referente ao proc. RT 1296.2005.003.17.00-5 3ª Vara do Trabalho de Vitório - ES, na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.53/56), apurou-se a seu favor o valore de R$ 12.382,30, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 12.382,30, como crédito trabalhista em favor de DEBORA REGINA PORTO , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSÉ SOARES (OAB 4336/ES) |
| 07/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 01/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 31/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/05/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. DÉBORA REGINA PORTO requereu a habilitação de seu crédito referente ao proc. RT 1296.2005.003.17.00-5 3ª Vara do Trabalho de Vitório - ES, na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.53/56), apurou-se a seu favor o valore de R$ 12.382,30, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 12.382,30, como crédito trabalhista em favor de DEBORA REGINA PORTO , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. |
| 28/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 14/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 05/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2010 Data da Disponibilização: 05/02/2010 Data da Publicação: 08/02/2010 Número do Diário: 648 Página: 610/616 |
| 04/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2010 Teor do ato: Certifico e dou fé que remeto estes autos à imprensa oficial para ciência do extrato contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSÉ SOARES (OAB 4336/ES) |
| 03/02/2010 |
Remetido ao DJE
imp 04/01 |
| 03/02/2010 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que remeto estes autos à imprensa oficial para ciência do extrato contábil. |
| 02/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 08/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 07/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 22/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 22/10/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 04/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm. jud. - sec. 1 - final 7- Walk |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 51 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 29/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |