| Impugte |
Fabio Nunes Pereira
Advogado: MARCOS ANTONIO GERONIMO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41730520-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/10/2021 10:27 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1121/2012 |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41730520-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/10/2021 10:27 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1121/2012 |
| 20/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 30/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2010 Data da Disponibilização: 30/07/2010 Data da Publicação: 02/08/2010 Número do Diário: 765 Página: 645 a 657 |
| 29/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2010 Teor do ato: Vistos. Fabio Nunes Pereira requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 55.178,83, com origem na reclamação trabalhista n. 2380/2000, que tramita perante a 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 241/243) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de 55.178,83, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 55.178,83 (cinquenta e cinco mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e tres centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Fabio Nunes Pereira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCOS ANTONIO GERONIMO (OAB 94759/SP) |
| 28/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/07/2010 |
Decisão
Vistos. Fabio Nunes Pereira requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 55.178,83, com origem na reclamação trabalhista n. 2380/2000, que tramita perante a 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 241/243) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de 55.178,83, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 55.178,83 (cinquenta e cinco mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e tres centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Fabio Nunes Pereira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 19/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 21/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 22/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2010 Data da Disponibilização: 22/01/2010 Data da Publicação: 26/01/2010 Número do Diário: 639 Página: 784/793 |
| 21/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2010 Teor do ato: DIGAM SOBRE O EXTRATO CONTÁBIL Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCOS ANTONIO GERONIMO (OAB 94759/SP) |
| 20/01/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
DIGAM SOBRE O EXTRATO CONTÁBIL |
| 20/01/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/01/2010 |
Remetido ao DJE
imp 19/01 |
| 08/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 07/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 09/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 09/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 04/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm. jud. - sec. 1 - final 7- Walk |
| 22/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 238 - Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se; Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 13/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |