| Impugte |
Sergio Furtado
Advogada: BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41730702-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/10/2021 10:46 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 996/2011 |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41730702-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/10/2021 10:46 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 996/2011 |
| 21/01/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2010 Data da Disponibilização: 10/06/2010 Data da Publicação: 11/06/2010 Número do Diário: 730 Página: 691/703 |
| 09/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2010 Teor do ato: Fls.71: Vistos SERGIO FURTADO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP- Proc. n. 02907-2001-004-02-00-7), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 64/67), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 612.440,36 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista e R$ 612.440,36 como quirografário em favor de SERGIO FURTADO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO (OAB 93251/SP) |
| 07/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 31/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 28/05/2010 |
Decisão
Fls.71: Vistos SERGIO FURTADO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP- Proc. n. 02907-2001-004-02-00-7), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 64/67), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 612.440,36 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista e R$ 612.440,36 como quirografário em favor de SERGIO FURTADO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 05/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 04/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados e ao Ministério Público da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO (OAB 93251/SP) |
| 09/03/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 09/03/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados e ao Ministério Público da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito. |
| 09/03/2010 |
Petição Juntada
|
| 09/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 15/12/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 02/12/2009 |
Aguardando Prazo
18/12 |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: 607 Página: 1007/1018 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0091/2009 Teor do ato: Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO (OAB 93251/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/11/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 01/12 |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 27/11/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2009 |
Juntada de Petição
|
| 27/07/2009 |
Aguardando Prazo
17/08 |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 57 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga o autor procuração original e atualizada, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 08/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 08/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |