| Impugte |
Jose Renato Rodrigues
Advogado: JOHNN ROBSON MOREIRA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41730716-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/10/2021 10:47 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1338/2012 |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41730716-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/10/2021 10:47 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1338/2012 |
| 20/07/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 03/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2011 Data da Disponibilização: 03/11/2011 Data da Publicação: 04/11/2011 Número do Diário: 1069 Página: 709/717 |
| 28/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2011 Teor do ato: Vistos. Jose Renato Rodrigues requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.02395.2005.316.02.00.7 , que tramita perante a 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.35/36 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 6.100,87 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 6.100,87 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Jose Renato Rodrigues. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), JOHNN ROBSON MOREIRA (OAB 142180/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/10/2011 |
Decisão
Vistos. Jose Renato Rodrigues requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.02395.2005.316.02.00.7 , que tramita perante a 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.35/36 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 6.100,87 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 6.100,87 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Jose Renato Rodrigues. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2011 Data da Disponibilização: 10/03/2011 Data da Publicação: 11/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2011 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOHNN ROBSON MOREIRA (OAB 142180/SP) |
| 09/03/2011 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados, apresentado pelo administrador judicial. |
| 25/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 02/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2010 Data da Disponibilização: 02/12/2010 Data da Publicação: 03/12/2010 Número do Diário: 845 Página: 908 a 924 |
| 01/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOHNN ROBSON MOREIRA (OAB 142180/SP) |
| 29/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 01/12 |
| 25/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 24/11/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 24/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2010 Data da Disponibilização: 24/06/2010 Data da Publicação: 25/06/2010 Número do Diário: 721 Página: 499 |
| 23/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOHNN ROBSON MOREIRA (OAB 142180/SP) |
| 22/06/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 18/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 06/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 22/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2010 Data da Disponibilização: 22/04/2010 Data da Publicação: 23/04/2010 Número do Diário: 697 Página: 618/629 |
| 20/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2010 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOHNN ROBSON MOREIRA (OAB 142180/SP) |
| 16/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 19/04 |
| 15/04/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 12/04/2010 |
Petição Juntada
|
| 24/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2010 Data da Disponibilização: 24/03/2010 Data da Publicação: 25/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 23/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2010 Teor do ato: Fls. 13: defiro o prazo requerido de 5(cinco) dias. Decorrido, tornem conclusos. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOHNN ROBSON MOREIRA (OAB 142180/SP) |
| 22/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/03/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 13: defiro o prazo requerido de 5(cinco) dias. Decorrido, tornem conclusos. Int. |
| 19/03/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2010 |
Petição Juntada
|
| 03/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2010 Data da Disponibilização: 03/02/2010 Data da Publicação: 04/02/2010 Número do Diário: 646 Página: 684/693 |
| 02/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2010 Teor do ato: Concedo ao autor o prazo de 30(trinta) dias. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOHNN ROBSON MOREIRA (OAB 142180/SP) |
| 01/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/02/2010 |
Proferido Despacho
Concedo ao autor o prazo de 30(trinta) dias. |
| 29/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2010 |
Petição Juntada
|
| 02/12/2009 |
Aguardando Prazo
23/01 |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: 607 Página: 1007/1018 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0091/2009 Teor do ato: Fls. 07: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOHNN ROBSON MOREIRA (OAB 142180/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/11/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 01/12 |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 07: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 27/11/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2009 |
Juntada de Petição
|
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 06 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga o autor procuração original e atualizada, bem como cópia dos cálculos trabalhista homologados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 07/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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