| Impugte |
Djalma Araujo do Nascimento
Advogado: MARCELO CORTONA RANIERI Advogado: FABIO CORTONA RANIERI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41730817-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/10/2021 10:56 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1008/2011 |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41730817-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/10/2021 10:56 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1008/2011 |
| 08/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2010 Data da Disponibilização: 26/07/2010 Data da Publicação: 27/07/2010 Número do Diário: 761 Página: 671/684 |
| 23/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2010 Teor do ato: Vistos. DJALMA ARAUJO DO NASCIMENTO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista que teve origem no Proc. n. 01657-2005-014-02-00-9 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP., alegando ser credor da importância de R$ 22.235,39. Apresentado extrato contábil (fls. 34/36), apurou-se ao valor atualizado até a data da quebra de R$ 21.034,64 como crédito trabalhista. Não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de DJALMA ARAUJO DO NASCIMENTO , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, pela quantia de R$ 21.034,64 , como crédito trabalhista (art.83, I, da Lei n.11.101/05). Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), FABIO CORTONA RANIERI (OAB 97118/SP) |
| 12/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 01/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. DJALMA ARAUJO DO NASCIMENTO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista que teve origem no Proc. n. 01657-2005-014-02-00-9 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP., alegando ser credor da importância de R$ 22.235,39. Apresentado extrato contábil (fls. 34/36), apurou-se ao valor atualizado até a data da quebra de R$ 21.034,64 como crédito trabalhista. Não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de DJALMA ARAUJO DO NASCIMENTO , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, pela quantia de R$ 21.034,64 , como crédito trabalhista (art.83, I, da Lei n.11.101/05). Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. |
| 29/06/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 13/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 12/04/2010 |
Petição Juntada
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| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2010 Data da Disponibilização: 03/03/2010 Data da Publicação: 04/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), FABIO CORTONA RANIERI (OAB 97118/SP) |
| 01/03/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 24/02/2010 |
Petição Juntada
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| 19/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 15/12/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 02/12/2009 |
Aguardando Prazo
18/12 |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: 607 Página: 1007/1018 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0091/2009 Teor do ato: Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), FABIO CORTONA RANIERI (OAB 97118/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/11/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 01/12 |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 27/11/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2009 |
Juntada de Petição
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| 25/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 12/08/2009 |
Aguardando Prazo
02/10 |
| 12/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0016/2009 Data da Disponibilização: 12/08/2009 Data da Publicação: 13/08/2009 Número do Diário: 532 Página: 855/868 |
| 11/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0016/2009 Teor do ato: Fls. 29: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), FABIO CORTONA RANIERI (OAB 97118/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 29: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 04/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 22/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 28 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga o autor procuração original e atualizada, bem como cópia dos cálculos trabalhista homologados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 16/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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