| Impugte |
Mauricio Lopes Strachman
Advogada: BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40839488-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 15:59 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 03/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2012 Data da Disponibilização: 03/09/2012 Data da Publicação: 04/09/2012 Número do Diário: 1259 Página: 838/853 |
| 26/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40839488-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 15:59 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 03/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2012 Data da Disponibilização: 03/09/2012 Data da Publicação: 04/09/2012 Número do Diário: 1259 Página: 838/853 |
| 31/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2012 Teor do ato: Recolha o interessado a taxa de desarquivmento. Advogados(s): BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO (OAB 93251/SP) |
| 30/08/2012 |
Ato ordinatório
Recolha o interessado a taxa de desarquivmento. |
| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1174/2012 |
| 26/10/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 16/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2011 Data da Disponibilização: 16/02/2011 Data da Publicação: 17/02/2011 Número do Diário: 894 Página: |
| 15/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2011 Teor do ato: Vistos. Mauricio Lopes Strachman requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -VASP, no valor total de R$ 139.963,54, com origem na reclamação trabalhista n. 01587-2000-048-02-00-1, da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo a administrador judicial foi apresentada a verificação efetuada pelo contador judicial (fls. 68/71), segundo a qual o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 236.233,69, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 173.983,69 como quirografário, com ressalva quanto a atualização aplicada pelo requerente em data anterior ao decreto falimentar. O Ministério Público manifestou-se favorável. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 173.983,69, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Mauricio Lopes Strachman. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO (OAB 93251/SP) |
| 08/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/01/2011 |
Decisão
Vistos. Mauricio Lopes Strachman requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -VASP, no valor total de R$ 139.963,54, com origem na reclamação trabalhista n. 01587-2000-048-02-00-1, da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo a administrador judicial foi apresentada a verificação efetuada pelo contador judicial (fls. 68/71), segundo a qual o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 236.233,69, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 173.983,69 como quirografário, com ressalva quanto a atualização aplicada pelo requerente em data anterior ao decreto falimentar. O Ministério Público manifestou-se favorável. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 173.983,69, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Mauricio Lopes Strachman. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 28/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/11/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 29/11 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 25/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2010 Data da Disponibilização: 25/11/2010 Data da Publicação: 26/11/2010 Número do Diário: 840 Página: |
| 24/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO (OAB 93251/SP) |
| 24/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 24/11 |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 18/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2010 Data da Disponibilização: 20/05/2010 Data da Publicação: 21/05/2010 Número do Diário: 717 Página: 612/631 |
| 18/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 68/71). Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO (OAB 93251/SP) |
| 17/05/2010 |
Remetido ao DJE
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| 17/05/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 68/71). |
| 17/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 10/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
DR. SÉRGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 24/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2010 Data da Disponibilização: 23/02/2010 Data da Publicação: 24/02/2010 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2010 Teor do ato: Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO (OAB 93251/SP) |
| 18/02/2010 |
Proferido Despacho
Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 20/08/2009 |
Aguardando Prazo
08/09 |
| 19/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0021/2009 Data da Disponibilização: 19/08/2009 Data da Publicação: 20/08/2009 Número do Diário: 537 Página: 1082/1094 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
imp 19/08 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0021/2009 Teor do ato: Fls. 58/59: Aguarde-se por trinta dias, findos os quais deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO (OAB 93251/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 58/59: Aguarde-se por trinta dias, findos os quais deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 04/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 57 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga o autor procuração original e atualizada, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 08/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 08/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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