| Impugte |
Antonio da Penha Queiroz
Advogado: RICARDO DOS SANTOS NETO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41731079-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/10/2021 11:19 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1047/2011 |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41731079-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/10/2021 11:19 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1047/2011 |
| 02/05/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 29/04/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 27/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2010 Data da Disponibilização: 28/07/2010 Data da Publicação: 29/07/2010 Número do Diário: 762 Página: 659 a 669 |
| 26/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2010 Teor do ato: Fl.69:Vistos ANTONIO DA PENHA QUEIROZ requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (41ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n.0270/2005), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$309.625,33 Apresentado extrato contábil ( fls 58/61), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 340.648,71 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 340.648,71 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de ANTONIO DA PENHA QUEIROZ no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB 137105/SP) |
| 23/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/07/2010 |
Decisão
Fl.69:Vistos ANTONIO DA PENHA QUEIROZ requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (41ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n.0270/2005), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$309.625,33 Apresentado extrato contábil ( fls 58/61), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 340.648,71 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 340.648,71 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de ANTONIO DA PENHA QUEIROZ no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 16/07/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 05/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 04/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 22/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2010 Data da Disponibilização: 22/01/2010 Data da Publicação: 26/01/2010 Número do Diário: 639 Página: 784/793 |
| 21/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2010 Teor do ato: DIGAM SOBRE O EXTRATO CONTÁBIL. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB 137105/SP) |
| 20/01/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
DIGAM SOBRE O EXTRATO CONTÁBIL. |
| 18/01/2010 |
Remetido ao DJE
IMP 19/01 |
| 08/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 07/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 22/10/2009 |
Juntada de Petição
|
| 22/10/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 04/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm. jud. - sec. 1 - final 7- Walk |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 56 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 15/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 15/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |