| Impugte |
Daniela Cardoso Teixeira
Advogado: RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41731157-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/10/2021 11:25 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pqcote 1162/2012 |
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41731157-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/10/2021 11:25 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pqcote 1162/2012 |
| 16/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2011 Data da Disponibilização: 16/02/2011 Data da Publicação: 17/02/2011 Número do Diário: 894 Página: |
| 15/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2011 Teor do ato: Vistos. Daniela Cardoso Teixeira requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 263.400,23, com origem na reclamação trabalhista n. 01822-2005-014-02-00-2, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo a administrador judicial foi apresentada a verificação efetuada pelo contador judicial (fls. 54/58), segundo a qual o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 255.910,77, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 193.660,77 como quirografário, com ressalva quanto a atualização aplicada pelo requerente em data anterior ao decreto falimentar, bem como em relação a exclusão das custas e contribuição previdenciária patronal, visto não pertencerem à autora. O Ministério Público manifestou-se favorável. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 193.660,77, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Daniela Cardoso Teixeira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP) |
| 08/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/01/2011 |
Decisão
Vistos. Daniela Cardoso Teixeira requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 263.400,23, com origem na reclamação trabalhista n. 01822-2005-014-02-00-2, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo a administrador judicial foi apresentada a verificação efetuada pelo contador judicial (fls. 54/58), segundo a qual o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 255.910,77, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 193.660,77 como quirografário, com ressalva quanto a atualização aplicada pelo requerente em data anterior ao decreto falimentar, bem como em relação a exclusão das custas e contribuição previdenciária patronal, visto não pertencerem à autora. O Ministério Público manifestou-se favorável. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 193.660,77, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Daniela Cardoso Teixeira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 20/01/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 05/01/2011 |
Petição Juntada
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| 15/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/11/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 25/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2010 Data da Disponibilização: 25/11/2010 Data da Publicação: 26/11/2010 Número do Diário: 840 Página: |
| 24/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP) |
| 24/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 24/11 |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 18/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2010 Data da Disponibilização: 19/04/2010 Data da Publicação: 20/04/2010 Número do Diário: Página: |
| 16/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP) |
| 16/04/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 08/02/2010 |
Petição Juntada
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| 03/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 15/12/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 02/12/2009 |
Aguardando Prazo
18/12 |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: 607 Página: 1007/1018 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0091/2009 Teor do ato: Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/11/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 01/12 |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 27/11/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 11/08/2009 |
Aguardando Prazo
22/10 |
| 11/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0014/2009 Data da Disponibilização: 10/08/2009 Data da Publicação: 11/08/2009 Número do Diário: 530 Página: 1110/1122 |
| 07/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0014/2009 Teor do ato: Fls. 17: Observo que a autora juntou somente cópia do resumo dos cálculos trabalhista. Fica determinado a juntada de cópia dos cálculos trabalhista originalmente homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 17: Observo que a autora juntou somente cópia do resumo dos cálculos trabalhista. Fica determinado a juntada de cópia dos cálculos trabalhista originalmente homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 04/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 27/07/2009 |
Aguardando Prazo
17/08 |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 15 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga a autora cópia dos cálculos trabalhista homologados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 23/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 23/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |