| Impugte |
Antonio Carlos Schmann Maineri
Advogado: ANTONIO CARLOS SCHMANN MAINERI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41821324-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/11/2021 16:30 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1013/2011 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41821324-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/11/2021 16:30 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1013/2011 |
| 17/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 23/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2010 Data da Disponibilização: 23/07/2010 Data da Publicação: 26/07/2010 Número do Diário: 760 Página: 584 a 595 |
| 22/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2010 Teor do ato: Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 199,61 (cento e noventa e nove reais e sessenta e um centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Antonio Carlos Schmann Maineri. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ANTONIO CARLOS SCHMANN MAINERI (OAB 7558/RS) |
| 20/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 05/07/2010 |
Decisão
Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 199,61 (cento e noventa e nove reais e sessenta e um centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Antonio Carlos Schmann Maineri. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 01/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 04/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 22/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2010 Data da Disponibilização: 22/01/2010 Data da Publicação: 26/01/2010 Número do Diário: 639 Página: 784/793 |
| 21/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2010 Teor do ato: DIGAM SOBRE O EXTRATO CONTÁBIL. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ANTONIO CARLOS SCHMANN MAINERI (OAB 7558/RS) |
| 20/01/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
DIGAM SOBRE O EXTRATO CONTÁBIL. |
| 18/01/2010 |
Remetido ao DJE
imp 19/01 |
| 08/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 07/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 09/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 06/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 10/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm. jud. - sec. 1 - final 7 - Walk |
| 27/07/2009 |
Aguardando Prazo
12/08 |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 119 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 28/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |