| Impugte |
José Soriano Pedro
Advogado: Roberto Cordeiro |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1172/2012 |
| 26/10/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1172/2012 |
| 26/10/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2011 Data da Disponibilização: 10/03/2011 Data da Publicação: 11/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2011 Teor do ato: Fl.186: Vistos JOSÉ SORIANO PEDRO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (30ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 896/1990), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$181.503,99. Apresentado extrato contábil ( fls 173/175), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 263.858,32, como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 263.858,32 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de JOSÉ SORIANO PEDRO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/03/2011 |
Decisão
Fl.186: Vistos JOSÉ SORIANO PEDRO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (30ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 896/1990), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$181.503,99. Apresentado extrato contábil ( fls 173/175), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 263.858,32, como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 263.858,32 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de JOSÉ SORIANO PEDRO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 02/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/02/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2011 |
Petição Juntada
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| 10/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 09/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2010 Data da Disponibilização: 09/12/2010 Data da Publicação: 10/12/2010 Número do Diário: 849 Página: |
| 07/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2010 Teor do ato: Fl.180: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/12/2010 |
Proferido Despacho
Fl.180: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 03/12/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 24/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2010 Data da Disponibilização: 24/06/2010 Data da Publicação: 25/06/2010 Número do Diário: 721 Página: 499 |
| 23/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/06/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 22/06/2010 |
Petição Juntada
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| 18/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 04/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 20/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2010 Data da Disponibilização: 20/04/2010 Data da Publicação: 22/04/2010 Número do Diário: 696 Página: 728/739 |
| 19/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2010 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/04/2010 |
Remetido ao DJE
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| 19/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 19/04 |
| 16/04/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 15/04/2010 |
Petição Juntada
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| 15/04/2010 |
Petição Juntada
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| 18/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2010 Data da Publicação: 19/01/2010 Número do Diário: 635 Página: 705/713 |
| 15/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga o autor certidão de objeto e pé trabalhista, bem como cópia dos cálculos discriminados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 15/01 |
| 12/01/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga o autor certidão de objeto e pé trabalhista, bem como cópia dos cálculos discriminados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 27/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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