| Impugte |
Luciana Silveira de Souza
Advogado: Marcelo Antonio Roque |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41821442-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/11/2021 16:39 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1008/2011 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41821442-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/11/2021 16:39 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1008/2011 |
| 08/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2010 Data da Disponibilização: 19/08/2010 Data da Publicação: 20/08/2010 Número do Diário: Página: 879/889 |
| 18/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2010 Teor do ato: Vistos. Luciana Silveira de Souza requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -VASP, no valor total de R$ 450.609,18, com origem na reclamação trabalhista n. 00010-2006-014-02-00-0, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 22/24) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 405.748,80, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 343.498,80, como quirografário, com ressalva quanto à atualização aplicada pela requerente. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 343.498,80, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Luciana Silveira de Souza. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2010 |
Remetido ao DJE
imp 17/08 |
| 17/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Luciana Silveira de Souza requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -VASP, no valor total de R$ 450.609,18, com origem na reclamação trabalhista n. 00010-2006-014-02-00-0, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 22/24) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 405.748,80, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 343.498,80, como quirografário, com ressalva quanto à atualização aplicada pela requerente. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 343.498,80, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Luciana Silveira de Souza. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 02/08/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 25/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 24/06/2010 |
Decurso de Prazo
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| 14/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2010 Data da Disponibilização: 14/05/2010 Data da Publicação: 17/05/2010 Número do Diário: 713 Página: 570/578 |
| 13/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 21/24). Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/05/2010 |
Remetido ao DJE
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| 12/05/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 21/24). |
| 12/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 01/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 18/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2010 Data da Publicação: 19/01/2010 Número do Diário: 635 Página: 705/713 |
| 15/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/01/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 27/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |