| Impugte |
Paulo Sergio dos Santos
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 10/11/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 21/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 700/712 |
| 20/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2015 Teor do ato: Vistos. Ficou evidente que se trata de crédito extraconcursal e que houve um erro na apuração do crédito em questão. Conforme dispõe o art. 84, inc. V, da LFR, os créditos relativos à obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial são considerados extraconcursais. Assim, o crédito deve ser habilitado pelo valor e classificação apurada pelo contador judicial 65/68. Posto isso, defiro a inclusão do crédito de Paulo Sergio dos Santos, na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor de R$ 88.926,32, classificado como crédito extraconcursal. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), MARCO ANTONIO REINA DE BARROS (OAB 136192/RJ) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 10/11/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 21/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 700/712 |
| 20/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2015 Teor do ato: Vistos. Ficou evidente que se trata de crédito extraconcursal e que houve um erro na apuração do crédito em questão. Conforme dispõe o art. 84, inc. V, da LFR, os créditos relativos à obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial são considerados extraconcursais. Assim, o crédito deve ser habilitado pelo valor e classificação apurada pelo contador judicial 65/68. Posto isso, defiro a inclusão do crédito de Paulo Sergio dos Santos, na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor de R$ 88.926,32, classificado como crédito extraconcursal. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), MARCO ANTONIO REINA DE BARROS (OAB 136192/RJ) |
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/07/2015 |
| 03/07/2015 |
Decisão
Vistos. Ficou evidente que se trata de crédito extraconcursal e que houve um erro na apuração do crédito em questão. Conforme dispõe o art. 84, inc. V, da LFR, os créditos relativos à obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial são considerados extraconcursais. Assim, o crédito deve ser habilitado pelo valor e classificação apurada pelo contador judicial 65/68. Posto isso, defiro a inclusão do crédito de Paulo Sergio dos Santos, na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor de R$ 88.926,32, classificado como crédito extraconcursal. Intime-se. |
| 03/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/06/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 12/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2015 |
| 30/05/2015 |
Decurso de Prazo
|
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: 706-717 |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2015 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo Administrador Judicial (Nota de Cartório - republicado para intimar o Administrador Judicial) Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), MARCO ANTONIO REINA DE BARROS (OAB 136192/RJ) |
| 11/03/2015 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo Administrador Judicial (Nota de Cartório - republicado para intimar o Administrador Judicial) |
| 11/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: 928-938 |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2015 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo Administrador Judicial Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), MARCO ANTONIO REINA DE BARROS (OAB 136192/RJ) |
| 24/02/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo Administrador Judicial |
| 24/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 28/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/11/2014 |
Decisão
Fl.62: manifeste-se a administrador judicial. |
| 03/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2014 |
Petição Juntada
|
| 21/10/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1053/2011 |
| 30/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2010 Data da Disponibilização: 30/07/2010 Data da Publicação: 02/08/2010 Número do Diário: 765 Página: 645 a 657 |
| 29/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2010 Teor do ato: Vistos. Paulo Sergio dos Santos requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 88.926,32, com origem na reclamação trabalhista n. 00241-2008-014-02-00-6, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 51/54) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 88.926,32, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 26.676,32 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 26.676,32, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Paulo Sergio dos Santos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), MARCO ANTONIO REINA DE BARROS (OAB 136192/RJ) |
| 28/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/07/2010 |
Decisão
Vistos. Paulo Sergio dos Santos requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 88.926,32, com origem na reclamação trabalhista n. 00241-2008-014-02-00-6, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 51/54) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 88.926,32, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 26.676,32 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 26.676,32, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Paulo Sergio dos Santos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 16/07/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 13/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2010 Data da Disponibilização: 03/03/2010 Data da Publicação: 04/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), MARCO ANTONIO REINA DE BARROS (OAB 136192/RJ) |
| 01/03/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 24/02/2010 |
Petição Juntada
|
| 19/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 15/12/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 02/12/2009 |
Aguardando Prazo
18/12 |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0091/2009 Data da Disponibilização: 02/12/2009 Data da Publicação: 03/12/2009 Número do Diário: 607 Página: 1007/1018 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0091/2009 Teor do ato: Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), MARCO ANTONIO REINA DE BARROS (OAB 136192/RJ), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/11/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 01/12 |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 27/11/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2009 |
Juntada de Petição
|
| 23/09/2009 |
Juntada de Petição
|
| 20/08/2009 |
Aguardando Prazo
01/10 |
| 20/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0022/2009 Data da Disponibilização: 20/08/2009 Data da Publicação: 21/08/2009 Número do Diário: 538 Página: 913/930 |
| 19/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0022/2009 Teor do ato: Fls. 39: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), MARCO ANTONIO REINA DE BARROS (OAB 136192/RJ), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 07/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 39: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 30/07/2009 |
Juntada de Petição
|
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 38 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga o autor certidão de objeto e pé trabalhista, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 27/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |