| Impugte |
Emiko Mori Ewald
Advogada: LEOCLECIA BARBARA MAXIMIANO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41821596-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/11/2021 16:51 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/02/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1108/2012 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41821596-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/11/2021 16:51 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/02/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1108/2012 |
| 21/01/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2010 Data da Disponibilização: 10/06/2010 Data da Publicação: 11/06/2010 Número do Diário: 730 Página: 691/703 |
| 09/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2010 Teor do ato: Fls.234: Vistos EMIKO MORI EWALD requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP- Proc. n. 01783200501402003), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 227/230), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 1.312,13 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista e R$ 1.312,13 como quirografário em favor de EMIKO MORI EWALD no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LEOCLECIA BARBARA MAXIMIANO (OAB 63326/SP) |
| 07/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 31/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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| 28/05/2010 |
Decisão
Fls.234: Vistos EMIKO MORI EWALD requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP- Proc. n. 01783200501402003), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 227/230), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 1.312,13 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista e R$ 1.312,13 como quirografário em favor de EMIKO MORI EWALD no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 12/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2010 Data da Disponibilização: 12/04/2010 Data da Publicação: 13/04/2010 Número do Diário: 690 Página: 706/719 |
| 09/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LEOCLECIA BARBARA MAXIMIANO (OAB 63326/SP) |
| 08/04/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/04/2010 |
Petição Juntada
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| 06/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 19/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 04/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2010 Data da Disponibilização: 04/02/2010 Data da Publicação: 05/02/2010 Número do Diário: 647 Página: 674/686 |
| 03/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2010 Teor do ato: Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LEOCLECIA BARBARA MAXIMIANO (OAB 63326/SP) |
| 01/02/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 29/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2010 |
Petição Juntada
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| 14/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 221 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga o autor procuração original e atualizada, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 27/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |