| Impugte |
Jose Alexandre de Oliveira Pina
Advogado: Francisco Gonçalves Martins |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41821600-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/11/2021 16:52 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 15/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1039/2011 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41821600-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/11/2021 16:52 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1039/2011 |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2010 Data da Disponibilização: 28/07/2010 Data da Publicação: 29/07/2010 Número do Diário: 762 Página: 659 a 669 |
| 26/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2010 Teor do ato: Fl.99:Vistos JOSÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA PINA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (11ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 1014/2001), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$114.370,23 Apresentado extrato contábil ( fls 92/94), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 211.186,73 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 211.186,73 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de JOSÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA PINA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/07/2010 |
Decisão
Fl.99:Vistos JOSÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA PINA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (11ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 1014/2001), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$114.370,23 Apresentado extrato contábil ( fls 92/94), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 211.186,73 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 211.186,73 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de JOSÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA PINA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 16/07/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 25/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 24/06/2010 |
Decurso de Prazo
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| 14/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2010 Data da Disponibilização: 14/05/2010 Data da Publicação: 17/05/2010 Número do Diário: 713 Página: 570/578 |
| 13/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 91/94). Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/05/2010 |
Remetido ao DJE
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| 12/05/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 91/94). |
| 12/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 01/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 18/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2010 Data da Publicação: 19/01/2010 Número do Diário: 635 Página: 705/713 |
| 15/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2010 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 15/01 |
| 12/01/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 11/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2009 |
Juntada de Petição
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| 20/08/2009 |
Aguardando Prazo
08/09 |
| 20/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0022/2009 Data da Disponibilização: 20/08/2009 Data da Publicação: 21/08/2009 Número do Diário: 538 Página: 913/930 |
| 19/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0022/2009 Teor do ato: Fls. 08: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
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| 07/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 08: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento |
| 30/07/2009 |
Juntada de Petição
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| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 06 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga regularize o autor sua representação processual, bem como traga certidão de objeto e pé trabalhista, bem como os cálculos homologados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 27/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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