| Impugte |
Bernardo da Silva Lobo
Advogada: LILIAN CRISTIANE AKIE BACCI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41821606-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/11/2021 16:52 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1285/2012 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41821606-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/11/2021 16:52 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1285/2012 |
| 04/04/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 07/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2011 Data da Disponibilização: 07/11/2011 Data da Publicação: 08/11/2011 Número do Diário: 1071 Página: 860 a 873 |
| 04/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2011 Teor do ato: Vistos. Bernardo da Silva Lobo requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.01347-2005-014-02-00-4 , que tramita perante a14 ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.74/75 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 120.415,86 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 120.415,86 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Bernardo da Silva Lobo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): LILIAN CRISTIANE AKIE BACCI (OAB 126301/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 24/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/10/2011 |
Decisão
Vistos. Bernardo da Silva Lobo requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.01347-2005-014-02-00-4 , que tramita perante a14 ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.74/75 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 120.415,86 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 120.415,86 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Bernardo da Silva Lobo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 09/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2011 Data da Disponibilização: 09/05/2011 Data da Publicação: 10/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LILIAN CRISTIANE AKIE BACCI (OAB 126301/SP) |
| 03/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 06/05 |
| 02/05/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 29/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2010 Data da Disponibilização: 18/08/2010 Data da Publicação: 19/08/2010 Número do Diário: 778 Página: 643 a 657 |
| 17/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2010 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LILIAN CRISTIANE AKIE BACCI (OAB 126301/SP) |
| 16/08/2010 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 29/07/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
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| 02/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2010 Data da Disponibilização: 02/07/2010 Data da Publicação: 05/07/2010 Número do Diário: 746 Página: 651/658 |
| 01/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2010 Teor do ato: Cota ministerial de fls.67/69: tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LILIAN CRISTIANE AKIE BACCI (OAB 126301/SP) |
| 01/07/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 01/07 |
| 30/06/2010 |
Proferido Despacho
Cota ministerial de fls.67/69: tornem os autos ao administrador judicial. |
| 29/06/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 04/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 22/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2010 Data da Disponibilização: 22/01/2010 Data da Publicação: 26/01/2010 Número do Diário: 639 Página: 784/793 |
| 21/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2010 Teor do ato: DIGAM SOBRE O EXTRATO CONTÁBIL. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LILIAN CRISTIANE AKIE BACCI (OAB 126301/SP) |
| 20/01/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
DIGAM SOBRE O EXTRATO CONTÁBIL. |
| 18/01/2010 |
Remetido ao DJE
imp 19/01 |
| 08/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 07/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 09/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 09/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 05/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 49 - Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 27/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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