| Impugte |
Luciano Bento
Advogada: MARIA DO CARMO ROLDAN GONÇALVES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 935/2011 |
| 30/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1178/1197 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2017 Teor do ato: Os autos se encontram desarquivados em cartório pelo prazo de 10 dias, período após o qual retornarão ao arquivo. Advogados(s): MARIA DO CARMO ROLDAN GONÇALVES (OAB 94587/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 935/2011 |
| 30/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1178/1197 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2017 Teor do ato: Os autos se encontram desarquivados em cartório pelo prazo de 10 dias, período após o qual retornarão ao arquivo. Advogados(s): MARIA DO CARMO ROLDAN GONÇALVES (OAB 94587/SP) |
| 13/01/2017 |
Ato ordinatório
Os autos se encontram desarquivados em cartório pelo prazo de 10 dias, período após o qual retornarão ao arquivo. |
| 14/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 15/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
deferida a inclusão do crédito |
| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2010 Teor do ato: LUCIANO BENTO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP- Proc. n.00913-2003-316-02-00-6), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 31/34), apurou-se a seu favor o valor de R$ 15.499,17, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 15.499,17 ( quinze mil, quatrocentos e noventa e nove reais, dezessete centavos), como crédito trabalhista em favor de LUCIANO BENTO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA DO CARMO ROLDAN GONÇALVES (OAB 94587/SP) |
| 09/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
imp 10/03 |
| 09/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/03/2010 |
Proferido Despacho
LUCIANO BENTO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP- Proc. n.00913-2003-316-02-00-6), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 31/34), apurou-se a seu favor o valor de R$ 15.499,17, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 15.499,17 ( quinze mil, quatrocentos e noventa e nove reais, dezessete centavos), como crédito trabalhista em favor de LUCIANO BENTO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. |
| 02/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
21/01 |
| 16/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0100/2009 Data da Disponibilização: 16/12/2009 Data da Publicação: 17/12/2009 Número do Diário: 616 Página: 1062/1075 |
| 15/12/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0100/2009 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): MARIA DO CARMO ROLDAN GONÇALVES (OAB 94587/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 01/09/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 19/08/2009 |
Aguardando Prazo
09/09 |
| 19/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0021/2009 Data da Disponibilização: 19/08/2009 Data da Publicação: 20/08/2009 Número do Diário: 537 Página: 1082/1094 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0021/2009 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): MARIA DO CARMO ROLDAN GONÇALVES (OAB 94587/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 18/08 |
| 07/08/2009 |
Despacho Proferido
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 30/07/2009 |
Juntada de Petição
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| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 07 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga o autor cópia dos cálculos trabalhista homologados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 27/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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