| Impugte |
Jair Alves Gonçalves
Advogado: MARCOS BAJONA COSTA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41821685-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/11/2021 16:57 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1045/2011 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41821685-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/11/2021 16:57 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1045/2011 |
| 02/05/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 29/04/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 27/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2010 Data da Disponibilização: 28/07/2010 Data da Publicação: 29/07/2010 Número do Diário: 762 Página: 659 a 669 |
| 26/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2010 Teor do ato: Fl.39:Vistos JAIR ALVES GONÇALVES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (60ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP- Proc. n. 0110/2001), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$12.946,57. Apresentado extrato contábil ( fls 30/33), apurou-se a seu favor o valor de R$ 16.938,09, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de JAIR ALVES GONÇALVES, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$16.938,09,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCOS BAJONA COSTA (OAB 180393/SP) |
| 23/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/07/2010 |
Decisão
Fl.39:Vistos JAIR ALVES GONÇALVES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (60ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP- Proc. n. 0110/2001), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$12.946,57. Apresentado extrato contábil ( fls 30/33), apurou-se a seu favor o valor de R$ 16.938,09, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de JAIR ALVES GONÇALVES, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$16.938,09,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 15/07/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2010 Data da Disponibilização: 22/01/2010 Data da Publicação: 26/01/2010 Número do Diário: 639 Página: 784/793 |
| 21/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2010 Teor do ato: DIGAM SOBRE O EXTRATO CONTÁBIL. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCOS BAJONA COSTA (OAB 180393/SP) |
| 20/01/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 20/01/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
DIGAM SOBRE O EXTRATO CONTÁBIL. |
| 18/01/2010 |
Remetido ao DJE
IMP 19/01 |
| 08/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 07/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 09/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 09/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 04/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm. jud. - sec. 1 - final 7- Walk |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 28 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 28/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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