| Impugte |
Wladmir Pereira Alves
Advogado: CLAUDIO JOSÉ SOARES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41821688-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/11/2021 16:58 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1036/2011 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41821688-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 05/11/2021 16:58 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 15/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1036/2011 |
| 20/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 04/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2011 Data da Disponibilização: 04/03/2011 Data da Publicação: 09/03/2011 Número do Diário: 906 Página: 716/731 |
| 03/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2011 Teor do ato: Fl.58: Vistos WLADMIR PEREIRA ALVES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (3ª Vara do Trabalho de Vitória-ES - Proc. n. 01063-2004-003-17-0-1), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$10.161,49. Apresentado extrato contábil ( fls 42/44), apurou-se a seu favor o valor de R$ 14.928,78, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de WLADMIR PEREIRA ALVES, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$ 14.928,78,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSÉ SOARES (OAB 4336/ES) |
| 03/03/2011 |
Decisão
Fl.58: Vistos WLADMIR PEREIRA ALVES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (3ª Vara do Trabalho de Vitória-ES - Proc. n. 01063-2004-003-17-0-1), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$10.161,49. Apresentado extrato contábil ( fls 42/44), apurou-se a seu favor o valor de R$ 14.928,78, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de WLADMIR PEREIRA ALVES, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$ 14.928,78,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 02/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/02/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2011 |
Petição Juntada
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| 10/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 26/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2010 Data da Disponibilização: 26/11/2010 Data da Publicação: 29/11/2010 Número do Diário: 841 Página: 731/742 |
| 24/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2010 Teor do ato: Fl.52: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSÉ SOARES (OAB 4336/ES) |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Fl.52: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 19/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/09/2010 |
Petição Juntada
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| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
21/01 |
| 16/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0100/2009 Data da Disponibilização: 16/12/2009 Data da Publicação: 17/12/2009 Número do Diário: 616 Página: 1062/1075 |
| 15/12/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0100/2009 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): CLAUDIO JOSÉ SOARES (OAB 4336/ES), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 31/07/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
administrador judicial |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 39 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 29/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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