| Impugte |
Marcelo Lima Guadagnin Cardoso
Advogado: CLAUDIO JOSÉ SOARES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41826779-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 11:42 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1116/2012 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41826779-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 11:42 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1116/2012 |
| 21/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/02/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 30/09/2010 |
AR Positivo Juntado
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| 21/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2010 Data da Disponibilização: 20/07/2010 Data da Publicação: 21/07/2010 Número do Diário: 758 Página: 557/568 |
| 20/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2010 Teor do ato: Vistos MARCELO LIMA GUADAGNIN CARDOSO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES - Proc. n. 00267.1999.001.17-00-4), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil (fls 63/66), apurou-se a seu favor o valor de R$ 27.357,61, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 27.357,61, como crédito trabalhista em favor de MARCELO LIMA GUADAGNIN CARDOSO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSÉ SOARES (OAB 4336/ES) |
| 07/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 31/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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| 27/05/2010 |
Decisão
Vistos MARCELO LIMA GUADAGNIN CARDOSO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES - Proc. n. 00267.1999.001.17-00-4), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil (fls 63/66), apurou-se a seu favor o valor de R$ 27.357,61, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 27.357,61, como crédito trabalhista em favor de MARCELO LIMA GUADAGNIN CARDOSO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 22/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2010 Data da Disponibilização: 22/01/2010 Data da Publicação: 26/01/2010 Número do Diário: 639 Página: 784/793 |
| 21/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2010 Teor do ato: DIGAM SOBRE O EXTRATO CONTÁBIL. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSÉ SOARES (OAB 4336/ES) |
| 20/01/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 20/01/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
DIGAM SOBRE O EXTRATO CONTÁBIL. |
| 18/01/2010 |
Remetido ao DJE
IMP 19/01 |
| 08/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 07/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 22/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 22/10/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 04/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm. jud. - sec. 1 - final 7- Walk |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 61 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 29/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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