| Reqte |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41826781-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 11:42 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 14/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41826781-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 11:42 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 14/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 30/06/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
deferida a inclusão do crédito |
| 24/05/2010 |
Proferido Despacho
Fls.64: Fls. 57: petição da União Federal comunicando a interposição de Agravo de Instrumento. Anote-se e aguarde-se o seu julgamento. Intime-se, por carta, a União deste despacho. Int. |
| 21/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/05/2010 |
Petição Juntada
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| 07/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 23/04/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
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| 15/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2010 Data da Disponibilização: 15/01/2010 Data da Publicação: 18/01/2010 Número do Diário: 634 Página: 783/793 |
| 14/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2010 Teor do ato: Reconsidero o despacho de fls. 48. Desentranhe-se o ofício e documentos de fls. 2/47, substituindo-os por cópias, e devolva-se, informando que : 1) a Lei nº 11.101/05 não prevê habilitação de crédito de ofício; 2) Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho não se sobrepõem à referida lei, porque de maior hierarquia; 3) a habilitação de crédito deve ser feita pelo próprio credor. Oportunamente, ao arquivo. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/01/2010 |
Remetido ao DJE
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| 08/01/2010 |
Ofício Expedido
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| 07/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/01/2010 |
Proferido Despacho
Reconsidero o despacho de fls. 48. Desentranhe-se o ofício e documentos de fls. 2/47, substituindo-os por cópias, e devolva-se, informando que : 1) a Lei nº 11.101/05 não prevê habilitação de crédito de ofício; 2) Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho não se sobrepõem à referida lei, porque de maior hierarquia; 3) a habilitação de crédito deve ser feita pelo próprio credor. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 06/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2009 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 26/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 48 - Oficie-se solicitando informação quem é o credor, eis que o ofício 528/2009 não informa, bem como que encaminhe procurações atualizadas, de modo que o credor seja intimado corretamente, pois a inclusão do crédito não é automática. Int. |
| 16/06/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/06/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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