| Impugte |
Elizabeth Leite da Silva
Advogado: CLAUDIO JOSE SOARES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41826784-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 11:42 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1008/2011 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41826784-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 11:42 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1008/2011 |
| 08/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2010 Data da Disponibilização: 17/09/2010 Data da Publicação: 20/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Imp 16/09 |
| 16/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2010 Teor do ato: Vistos. Elizabeth Leite da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 41.791,98, com origem na reclamação trabalhista n. 1085/99, que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 122/124) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 28.448,26, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 28.448,26, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Elizabeth Leite da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se., inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 16/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Elizabeth Leite da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 41.791,98, com origem na reclamação trabalhista n. 1085/99, que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 122/124) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 28.448,26, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 28.448,26, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Elizabeth Leite da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se., inclusive o Ministério Público. |
| 31/08/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2010 Data da Disponibilização: 18/06/2010 Data da Publicação: 21/06/2010 Número do Diário: 736 Página: 236/239 |
| 17/06/2010 |
Remetido ao DJE
final 5 e 2 |
| 17/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2010 Teor do ato: Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. Nada Mais Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 17/06/2010 |
Ato ordinatório
Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. Nada Mais |
| 22/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 19/03/2010 |
Petição Juntada
|
| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
16/02 |
| 16/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0100/2009 Data da Disponibilização: 16/12/2009 Data da Publicação: 17/12/2009 Número do Diário: 616 Página: 1062/1075 |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0100/2009 Teor do ato: Fls. 75/76: Providencie a autora a juntada de cópia das contas de liquidação homologadas, que originaram o crédito pleiteado, conforme solicitado pelo administrador judicial. Prazo de vinte dias. Após, tornem para a elaboração do extrato contábil. Advogados(s): CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 75/76: Providencie a autora a juntada de cópia das contas de liquidação homologadas, que originaram o crédito pleiteado, conforme solicitado pelo administrador judicial. Prazo de vinte dias. Após, tornem para a elaboração do extrato contábil. |
| 01/12/2009 |
Juntada de Petição
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| 01/12/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 31/07/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
administrador judicial |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 75 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 29/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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