| Impugte |
Aruanã Assis Flora
Advogado: CLAUDIO JOSE SOARES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41826788-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 11:43 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1342/2012 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41826788-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 11:43 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1342/2012 |
| 20/07/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 29/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2011 Data da Disponibilização: 29/09/2011 Data da Publicação: 30/09/2011 Número do Diário: 1048 Página: 848 a 859 |
| 28/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2011 Teor do ato: Vistos. Aruanã Assis Flora requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.1574.2003.007.00.8 , que tramita perante a 7ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 103/104) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 98.342,83 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 98.342,83 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Aruanã Assis Flora. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 19/09/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Imp 29/09 |
| 19/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 29/08 |
| 16/09/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/09/2011 |
Decisão
Vistos. Aruanã Assis Flora requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.1574.2003.007.00.8 , que tramita perante a 7ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 103/104) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 98.342,83 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 98.342,83 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Aruanã Assis Flora. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 09/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 04/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2011 Data da Disponibilização: 04/05/2011 Data da Publicação: 05/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 28/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 03/05 |
| 27/04/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 26/04/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2010 Data da Disponibilização: 13/10/2010 Data da Publicação: 14/10/2010 Número do Diário: 813 Página: 610/622 |
| 08/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2010 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 06/10/2010 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados, apresentado pelo administrador judicial. |
| 28/09/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Adm Jud - Fone 3107-7373 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 06/08/2010 |
Certidão Juntada
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| 06/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2010 Data da Disponibilização: 06/08/2010 Data da Publicação: 09/08/2010 Número do Diário: 770 Página: |
| 05/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2010 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 04/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 03/08/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2010 Data da Disponibilização: 27/05/2010 Data da Publicação: 28/05/2010 Número do Diário: 722 Página: 622/629 |
| 26/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2010 Teor do ato: Providencie o autor cópia da homologação das contas de liquidação juntadas aos autos, que originaram o crédito pleiteado. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 24/05/2010 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o autor cópia da homologação das contas de liquidação juntadas aos autos, que originaram o crédito pleiteado. Int. |
| 21/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 21/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 18/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
16/02 |
| 16/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0100/2009 Data da Disponibilização: 16/12/2009 Data da Publicação: 17/12/2009 Número do Diário: 616 Página: 1062/1075 |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0100/2009 Teor do ato: Fls. 51/52: Providencie o autor a juntada de cópia das contas de liquidação homologadas, que originaram o crédito pleiteado, conforme solicitado pelo administrador judicial. Prazo de vinte dias. Após, tornem para a elaboração do extrato contábil. Advogados(s): CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
imp 15/12 |
| 11/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 51/52: Providencie o autor a juntada de cópia das contas de liquidação homologadas, que originaram o crédito pleiteado, conforme solicitado pelo administrador judicial. Prazo de vinte dias. Após, tornem para a elaboração do extrato contábil. |
| 01/12/2009 |
Juntada de Petição
|
| 01/12/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 10/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm. jud. - sec. 1 - final 7 - Walk |
| 27/07/2009 |
Aguardando Prazo
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| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 49 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 29/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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