| Impugte |
Breno Pesse Azevedo
Advogado: CLAUDIO JOSE SOARES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41827205-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 12:19 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1039/2011 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41827205-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 12:19 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1039/2011 |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2010 Data da Disponibilização: 28/07/2010 Data da Publicação: 29/07/2010 Número do Diário: 762 Página: 659 a 669 |
| 26/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2010 Teor do ato: Fl.74:Vistos BRENO PESSE AZEVEDO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (7ª Vara do Trabalho de Vitória-ES- Proc. n. RT 1591.2003.007.17.00-5), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$26.129,22. Apresentado extrato contábil ( fls 63/66), apurou-se a seu favor o valor de R$ 24.857,74, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de BRENO PESSE AZEVEDO, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$24.857,74,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 23/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/07/2010 |
Decisão
Fl.74:Vistos BRENO PESSE AZEVEDO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (7ª Vara do Trabalho de Vitória-ES- Proc. n. RT 1591.2003.007.17.00-5), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$26.129,22. Apresentado extrato contábil ( fls 63/66), apurou-se a seu favor o valor de R$ 24.857,74, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de BRENO PESSE AZEVEDO, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$24.857,74,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 13/07/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 15/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 07/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 28/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 28/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 31/07/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
administrador judicial |
| 25/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 61 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Int. |
| 29/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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