| Impugte |
Wanderson Monfardini Delai
Advogado: CLAUDIO JOSE SOARES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41827206-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 12:19 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1197/2012 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41827206-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 12:19 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1197/2012 |
| 09/12/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 21/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2011 Data da Disponibilização: 21/06/2011 Data da Publicação: 22/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 20/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2011 Teor do ato: Wanderson Monfardini Delai apresentou habilitação de crédito trabalhista na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de 63.465,90, com base em sentença do juízo do trabalho referente ao processo n. 00027.2005.008.17.00-3 RT, que tramita perante a 8ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no extrato contábil que junta, se manifestou pela inclusão do crédito trabalhista, com observação quanto à forma de correção, até a data da falência e quanto à classificação (fls. 55/58 e 90). Parecer do Ministério Público (fl. 83). Esse o breve relatório. DECIDO. Conforme parecer contábil, os créditos estão demonstrados, com observação apenas em relação à incidência de correção monetária e juros, até a data da quebra, bem como em relação ao valor referente à multa, concluindo pelos valores de R$ 57.649,74 na classe do artigo 83, I, da Lei n. 11.101/05 (limite de 150 salários mínimos), e R$ 1.537,56 na classe do artigo 83, VII, da Lei n. 11.101/05. Destaco, nesse sentido, que os créditos decorrentes de multa por descumprimento de acordo tem natureza civil, ao contrário das demais multas previstas na legislação do trabalho e, portanto, devem ser incluídas na classe do artigo 83, VII, da Lei n. 11.101/05. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação de crédito, para incluir, em favor de Wanderson Monfardini Delai os valores de R$ 57.649,74 na classe do artigo 83, I, da Lei n. 11.101/05 (limite de 150 salários mínimos), e R$ 1.537,56 na classe do artigo 83, VII, da Lei n. 11.101/05, no quadro de credores da MASSA FALIDA da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp.. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 14/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/06/2011 |
Decisão
Wanderson Monfardini Delai apresentou habilitação de crédito trabalhista na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de 63.465,90, com base em sentença do juízo do trabalho referente ao processo n. 00027.2005.008.17.00-3 RT, que tramita perante a 8ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no extrato contábil que junta, se manifestou pela inclusão do crédito trabalhista, com observação quanto à forma de correção, até a data da falência e quanto à classificação (fls. 55/58 e 90). Parecer do Ministério Público (fl. 83). Esse o breve relatório. DECIDO. Conforme parecer contábil, os créditos estão demonstrados, com observação apenas em relação à incidência de correção monetária e juros, até a data da quebra, bem como em relação ao valor referente à multa, concluindo pelos valores de R$ 57.649,74 na classe do artigo 83, I, da Lei n. 11.101/05 (limite de 150 salários mínimos), e R$ 1.537,56 na classe do artigo 83, VII, da Lei n. 11.101/05. Destaco, nesse sentido, que os créditos decorrentes de multa por descumprimento de acordo tem natureza civil, ao contrário das demais multas previstas na legislação do trabalho e, portanto, devem ser incluídas na classe do artigo 83, VII, da Lei n. 11.101/05. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação de crédito, para incluir, em favor de Wanderson Monfardini Delai os valores de R$ 57.649,74 na classe do artigo 83, I, da Lei n. 11.101/05 (limite de 150 salários mínimos), e R$ 1.537,56 na classe do artigo 83, VII, da Lei n. 11.101/05, no quadro de credores da MASSA FALIDA da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp.. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2011 Data da Disponibilização: 14/03/2011 Data da Publicação: 15/03/2011 Número do Diário: 910 Página: 895/908 |
| 11/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2011 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 10/03/2011 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados, apresentado pelo administrador judicial. |
| 09/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
incidente n. 3865 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 29/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2010 Data da Disponibilização: 29/11/2010 Data da Publicação: 30/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2010 Data da Disponibilização: 29/11/2010 Data da Publicação: 30/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 25/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2010 Teor do ato: 1- Fls. 79/80: Nomeio Wanderson Monfardini Delai como depositário do veículo. Forme-se incidente de arrecadação, avaliação e venda. Oficie-se ao DETRAN para bloqueio. 2- Expeça-se precatória para arrecadação, avaliação e venda, nos termos requeridos, inclusive com a notícia do depositário nomeado, que deve, do mesmo modo, ser intimado. 3- Após, ao Ministério Público para parecer sobre o pedido de habilitação de crédito. 4- Cumpra-se. 5- Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 24/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/11 |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 18/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/08/2010 |
Proferido Despacho
1- Fls. 79/80: Nomeio Wanderson Monfardini Delai como depositário do veículo. Forme-se incidente de arrecadação, avaliação e venda. Oficie-se ao DETRAN para bloqueio. 2- Expeça-se precatória para arrecadação, avaliação e venda, nos termos requeridos, inclusive com a notícia do depositário nomeado, que deve, do mesmo modo, ser intimado. 3- Após, ao Ministério Público para parecer sobre o pedido de habilitação de crédito. 4- Cumpra-se. 5- Intimem-se. |
| 03/08/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 18/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 06/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 21/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2010 Data da Disponibilização: 21/01/2010 Data da Publicação: 22/01/2010 Número do Diário: 638 Página: 941/953 |
| 20/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2010 Teor do ato: Fls. 60/75: Manifeste-se o administrador judicial. Sem prejuízo, dê-se ciência do extrato contábil apresentado. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 19/01/2010 |
Remetido ao DJE
IMP 20/01 |
| 19/01/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 60/75: Manifeste-se o administrador judicial. Sem prejuízo, dê-se ciência do extrato contábil apresentado. |
| 18/11/2009 |
Juntada de Petição
|
| 09/11/2009 |
Juntada de Petição
|
| 09/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 31/07/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
administrador judicial |
| 24/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 53 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 29/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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