| Impugte |
Maria de Lourdes Maganha
Advogado: LEANDRO MELONI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41827216-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 12:20 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/06/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 956/2011 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41827216-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 12:20 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/06/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 956/2011 |
| 17/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2010 Teor do ato: MARIA DE LOURDES MAGANHA requereu a inclusão de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não havendo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$61.253,13 (sessenta e um mil, duzentos e cinqüenta e três reais e treze centavos) como crédito trabalhista em favor de MARIA DE LOURDES MAGANHA no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP. Intime-se, dando-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP) |
| 05/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 05/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 04/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 02/03/2010 |
Proferido Despacho
MARIA DE LOURDES MAGANHA requereu a inclusão de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não havendo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$61.253,13 (sessenta e um mil, duzentos e cinqüenta e três reais e treze centavos) como crédito trabalhista em favor de MARIA DE LOURDES MAGANHA no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP. Intime-se, dando-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 01/03/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2010 |
Petição Juntada
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| 01/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 19/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 12/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2009 Data da Disponibilização: 12/01/2010 Data da Publicação: 13/01/2010 Número do Diário: 631 Página: 1093/1103 |
| 11/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2009 Teor do ato: Certifico e dou fé que remeto estes autos à imprensa para ciência do extrato contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP) |
| 05/01/2010 |
Remetido ao DJE
Certifico e dou fé que remeto estes autos à imprensa para ciência do extrato contábil. |
| 05/01/2010 |
Remetido ao DJE
Certifico e dou fé que remeto estes autos à imprensa para ciência do extrato contábil. |
| 09/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 09/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 31/07/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
administrador judicial |
| 24/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 54 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 07/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |