| Impugte |
Cláudio José Soares
Advogado: CLAUDIO JOSE SOARES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 997/2011 |
| 30/12/2010 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
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| 29/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2010 Data da Disponibilização: 29/07/2010 Data da Publicação: 30/07/2010 Número do Diário: 764 Página: 556/570 |
| 28/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2010 Teor do ato: Vistos. Cláudio José Soares requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 2.254,46, a título de honorários advocatícios, com origem na reclamação trabalhista n. 0605.2005.002.17.00-3, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Vitória-ES. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 66/69) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 2.556,32, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 2.556,32 (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Cláudio José Soares. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 997/2011 |
| 30/12/2010 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
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| 29/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2010 Data da Disponibilização: 29/07/2010 Data da Publicação: 30/07/2010 Número do Diário: 764 Página: 556/570 |
| 28/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2010 Teor do ato: Vistos. Cláudio José Soares requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 2.254,46, a título de honorários advocatícios, com origem na reclamação trabalhista n. 0605.2005.002.17.00-3, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Vitória-ES. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 66/69) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 2.556,32, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 2.556,32 (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Cláudio José Soares. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 23/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/07/2010 |
Decisão
Vistos. Cláudio José Soares requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 2.254,46, a título de honorários advocatícios, com origem na reclamação trabalhista n. 0605.2005.002.17.00-3, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Vitória-ES. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 66/69) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 2.556,32, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 2.556,32 (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Cláudio José Soares. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 12/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 07/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 05/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 22/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 15/10/2009 |
Aguardando Prazo
01/11 |
| 15/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0063/2009 Data da Disponibilização: 15/10/2009 Data da Publicação: 16/10/2009 Número do Diário: 576 Página: 822/834 |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0063/2009 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/10/2009 |
Aguardando Publicação
imp 14/10 |
| 13/10/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 16/09/2009 |
Juntada de Petição
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| 15/09/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 31/07/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
administrador judicial |
| 24/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 64 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 29/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |