| Impugte |
Elon de Oliveira
Advogado: CLAUDIO JOSE SOARES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41827763-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 13:25 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1057/2011 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41827763-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 13:25 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1057/2011 |
| 23/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 30/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2010 Data da Disponibilização: 30/07/2010 Data da Publicação: 02/08/2010 Número do Diário: 765 Página: 645 a 657 |
| 29/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2010 Teor do ato: Fl.73:Vistos ELON DE OLIVEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (2ª Vara do Trabalho de Vitória-ES- Proc. n. 016.2001.002.17.00-1), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$164.356,09 Apresentado extrato contábil ( fls 64/67), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 147.698,82 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 147.698,82 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de ELON DE OLIVEIRA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 28/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/07/2010 |
Decisão
Fl.73:Vistos ELON DE OLIVEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (2ª Vara do Trabalho de Vitória-ES- Proc. n. 016.2001.002.17.00-1), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$164.356,09 Apresentado extrato contábil ( fls 64/67), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 147.698,82 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 147.698,82 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de ELON DE OLIVEIRA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 14/07/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 07/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 05/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 26/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 15/10/2009 |
Aguardando Prazo
01/11 |
| 15/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0063/2009 Data da Disponibilização: 15/10/2009 Data da Publicação: 16/10/2009 Número do Diário: 576 Página: 822/834 |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0063/2009 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/10/2009 |
Aguardando Publicação
imp 14/10 |
| 13/10/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 01/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 01/10/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 13/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
Seção I - final 7 - Walk - (Administrador Judicial) |
| 29/07/2009 |
Aguardando Prazo
14/08 |
| 30/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 61 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Int. São Paulo, 01 de julho de 2009. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular DATA Em ___/___/_____, recebi esses autos em Cartório. Eu, ____________________ (Esc. subscrevi). |
| 29/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |