| Impugte |
Nilza de Oliveira Veloso
Advogada: CRISTINA PARANHOS OLMOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829065-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 15:21 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1039/2011 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829065-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 15:21 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1039/2011 |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2010 Data da Disponibilização: 29/09/2010 Data da Publicação: 30/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2010 Teor do ato: Vistos. Nilza de Oliveira Veloso requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 143.537,97, com origem na reclamação trabalhista n. 00467.2005.030.02.00-3 da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 32/35) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 140.708,78, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 78.458,78 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 78.458,78 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Nilza de Oliveira Veloso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CRISTINA PARANHOS OLMOS (OAB 172323/SP) |
| 27/09/2010 |
Remetido ao DJE
Imp 28/09 |
| 27/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Nilza de Oliveira Veloso requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 143.537,97, com origem na reclamação trabalhista n. 00467.2005.030.02.00-3 da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 32/35) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 140.708,78, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 78.458,78 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 78.458,78 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Nilza de Oliveira Veloso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 01/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2010 Data da Disponibilização: 19/04/2010 Data da Publicação: 20/04/2010 Número do Diário: Página: |
| 16/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CRISTINA PARANHOS OLMOS (OAB 172323/SP) |
| 16/04/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 10/02/2010 |
Petição Juntada
|
| 03/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 14/01/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
|
| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
21/01 |
| 16/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0100/2009 Data da Disponibilização: 16/12/2009 Data da Publicação: 17/12/2009 Número do Diário: 616 Página: 1062/1075 |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0100/2009 Teor do ato: Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): CRISTINA PARANHOS OLMOS (OAB 172323/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
imp 15/12 |
| 11/12/2009 |
Despacho Proferido
Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 08/09/2009 |
Juntada de Petição
|
| 19/08/2009 |
Aguardando Prazo
11/10 |
| 19/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0021/2009 Data da Disponibilização: 19/08/2009 Data da Publicação: 20/08/2009 Número do Diário: 537 Página: 1082/1094 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0021/2009 Teor do ato: Fls. 08: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá a autora cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): CRISTINA PARANHOS OLMOS (OAB 172323/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 18/08 |
| 07/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 08: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá a autora cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 04/08/2009 |
Juntada de Petição
|
| 16/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 7 - Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Sem prejuízo, traga cópia dos cálculos trabalhistas homologados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 24/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 24/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |