| Impugte |
Jorge Leandro Pereira Costa
Advogado: Felipe Cardoso de Carvalho |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 16/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
recebidos os autos do administrador judicial |
| 06/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 16/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
recebidos os autos do administrador judicial |
| 09/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o advogado do autor em 19/10/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Felipe Cardoso de Carvalho |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2017 Teor do ato: Ciência do desarquivamento pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido retornem ao arquivo. Advogados(s): Luis Henrique Favret (OAB 196503/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), AGOSTINHO F ZUCCHI (OAB 37517/RS), DIRCEU J. SEBBEN (OAB 4139/RS) |
| 18/09/2017 |
Ato ordinatório
Ciência do desarquivamento pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido retornem ao arquivo. |
| 08/06/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 09/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
931/2011 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 09/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/06/2015 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 12/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 12/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/08/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
deferida a inclusão do crédito |
| 13/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2010 Teor do ato: JORGE LEANDRO PEREIRA COSTA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, Proc. n. 00125-2004-024-04-00-0), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 72/73), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 247.462,65, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 247.462,65 ( duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), como crédito quirografário em favor de JORGE LEANDRO PEREIRA COSTA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), AGOSTINHO F ZUCCHI (OAB 37517/RS), DIRCEU J. SEBBEN (OAB 4139/RS) |
| 05/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/03/2010 |
Proferido Despacho
JORGE LEANDRO PEREIRA COSTA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, Proc. n. 00125-2004-024-04-00-0), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 72/73), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 247.462,65, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 247.462,65 ( duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), como crédito quirografário em favor de JORGE LEANDRO PEREIRA COSTA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. |
| 02/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 15/10/2009 |
Aguardando Prazo
01/11 |
| 15/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0063/2009 Data da Disponibilização: 15/10/2009 Data da Publicação: 16/10/2009 Número do Diário: 576 Página: 822/834 |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0063/2009 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): AGOSTINHO F ZUCCHI (OAB 37517/RS), DIRCEU J. SEBBEN (OAB 4139/RS), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/10/2009 |
Aguardando Publicação
imp 14/10 |
| 13/10/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 11/09/2009 |
Juntada de Petição
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| 11/09/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 31/07/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
administrador judicial |
| 30/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 69 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 07/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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