| Impugte |
Gilson Ribeiro Medina
Advogado: Francisco Gonçalves Martins |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829250-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 15:34 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/03/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 917/2011 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829250-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 15:34 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/03/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 917/2011 |
| 31/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
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| 13/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2010 Teor do ato: GILSON RIBEIRO MEDINA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (67ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Proc. n. 01009-2001-067-02-00-4 ), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 53/55), apurou-se a seu favor o valor de R$ 48.694,09, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 48.694,09 ( quarenta e oito mil e seiscentos e noventa e quatro reais e nove centavos), como crédito trabalhista em favor de GILSON RIBEIRO MEDINA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
imp 10/03 |
| 09/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/03/2010 |
Proferido Despacho
GILSON RIBEIRO MEDINA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (67ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Proc. n. 01009-2001-067-02-00-4 ), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 53/55), apurou-se a seu favor o valor de R$ 48.694,09, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 48.694,09 ( quarenta e oito mil e seiscentos e noventa e quatro reais e nove centavos), como crédito trabalhista em favor de GILSON RIBEIRO MEDINA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. |
| 02/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 18/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 15/10/2009 |
Aguardando Prazo
01/11 |
| 15/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0063/2009 Data da Disponibilização: 15/10/2009 Data da Publicação: 16/10/2009 Número do Diário: 576 Página: 822/834 |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0063/2009 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): FRANCISCO GONÇALVES MARTINS (OAB 126210/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/10/2009 |
Aguardando Publicação
imp 14/10 |
| 13/10/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 21/09/2009 |
Juntada de Petição
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| 21/09/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 13/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
Seção I - final 7 - Walk - (Administrador Judicial) |
| 30/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 49 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 03/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 03/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |