| Impugte |
Marcelo Pereira Antunes
Advogada: VANESSA QUINTAO FERNANDES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829268-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 15:35 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/10/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1077/2011 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829268-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 15:35 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/10/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1077/2011 |
| 20/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 30/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2010 Data da Disponibilização: 30/07/2010 Data da Publicação: 02/08/2010 Número do Diário: 765 Página: 645 a 657 |
| 29/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2010 Teor do ato: Marcelo Pereira Antunes requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 330.654,49, com origem na reclamação trabalhista n. 00696-2005-065-01-00-7, que tramita perante a 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 54/57 e 66/67) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 317.532,12, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 255.532,12 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 255.532,12, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Marcelo Pereira Antunes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), VANESSA QUINTAO FERNANDES (OAB 95434/RJ) |
| 28/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/07/2010 |
Decisão
Marcelo Pereira Antunes requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 330.654,49, com origem na reclamação trabalhista n. 00696-2005-065-01-00-7, que tramita perante a 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 54/57 e 66/67) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 317.532,12, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 255.532,12 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 255.532,12, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Marcelo Pereira Antunes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 04/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 29/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2010 |
Petição Juntada
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| 29/01/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 18/12/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 17/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0101/2009 Data da Disponibilização: 17/12/2009 Data da Publicação: 18/12/2009 Número do Diário: 617 Página: 1224/1235 |
| 16/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0101/2009 Teor do ato: Cota ministerial retro: ao administrador judicial. Advogados(s): VANESSA QUINTAO FERNANDES (OAB 95434/RJ), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/12/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 16/12 |
| 14/12/2009 |
Despacho Proferido
Cota ministerial retro: ao administrador judicial. |
| 14/12/2009 |
Retorno do Ministério Público
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| 09/12/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 07/12/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 27/08/2009 |
Aguardando Prazo
11/09 |
| 27/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0027/2009 Data da Disponibilização: 27/08/2009 Data da Publicação: 28/08/2009 Número do Diário: 543 Página: 1021/1029 |
| 26/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0027/2009 Teor do ato: Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. Advogados(s): VANESSA QUINTAO FERNANDES (OAB 95434/RJ), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/08/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. |
| 26/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 31/07/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
administrador judicial |
| 30/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 52 - Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 18/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 18/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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