| Impugte |
Rafael da Silveira Maia
Advogado: VALDEMAR A. L. DA SILVA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829378-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 15:42 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1214/2012 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829378-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 15:42 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1214/2012 |
| 25/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1214/2012 |
| 10/01/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 19/12/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 08/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2011 Data da Disponibilização: 08/07/2011 Data da Publicação: 11/07/2011 Número do Diário: 990 Página: 688/698 |
| 07/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2011 Teor do ato: Fl.102: Vistos RAFAEL DA SILVEIRA MAIA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS- Proc. n. 00138-2005-012-04-00-0), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$18.790,33. Apresentado extrato contábil ( fls 84/87), apurou-se a seu favor o valor de R$ 18.475,98, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de RAFAEL DA SILVEIRA MAIA, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$18.475,98,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), VALDEMAR A. L. DA SILVA (OAB 12422/RS) |
| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/06/2011 |
Decisão
Fl.102: Vistos RAFAEL DA SILVEIRA MAIA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS- Proc. n. 00138-2005-012-04-00-0), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$18.790,33. Apresentado extrato contábil ( fls 84/87), apurou-se a seu favor o valor de R$ 18.475,98, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de RAFAEL DA SILVEIRA MAIA, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$18.475,98,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 16/06/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2011 |
Petição Juntada
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| 23/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 15/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2011 Data da Disponibilização: 15/03/2011 Data da Publicação: 16/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2011 Teor do ato: Fl.96: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), VALDEMAR A. L. DA SILVA (OAB 12422/RS) |
| 04/03/2011 |
Proferido Despacho
Fl.96: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 03/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 30/07/2010 |
Petição Juntada
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| 28/05/2010 |
Carta de Intimação Expedida
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| 15/10/2009 |
Aguardando Prazo
01/11 |
| 15/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0063/2009 Data da Disponibilização: 15/10/2009 Data da Publicação: 16/10/2009 Número do Diário: 576 Página: 822/834 |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0063/2009 Teor do ato: ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): VALDEMAR A. L. DA SILVA (OAB 12422/RS), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/10/2009 |
Aguardando Publicação
imp 14/10 |
| 13/10/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 16/09/2009 |
Juntada de Petição
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| 15/09/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 31/07/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
administrador judicial |
| 30/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 82 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 20/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 20/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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